As pessoas jurídicas de direito público interno, dentre as ...
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Gabarito Letra E
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei
Nas letras C, B e D dizem que partido político é PJDireito público, mas na verdades eles são pessoas jurídica de direito privado (Art. 44 V) e, por fim, a letra A exclui as associações públicos do rol de pessoas jurídicas de direito público interno.
bons estudos
Só acrescentando, são exemplos de associações públicas as fundações públicas e os consórcios públicos.
Veja que a assertiva E vai de encontro com o que previsto no artigo 37,§6º, da CR/88:
"§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".
Perceba, que a assertiva E foi tão precisa, que ainda fez referência a expressão "atos comissivos". Isto porque a doutrina discute se a responsabilidade civil das Pessoas Jurídicas de Direito Público, no caso de condutas omissivas, configuraria responsabilidade objetiva ou subjetiva. Hely Lopes Meirelles entende que nestes casos a responsabilidade também seria objetiva. Já a maioria da doutrina contemporânea, entende que a responsabilidade civil das PJ de Direito Público, no caso de dano causado por omissão, seria SUBJETIVA.
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