As pessoas jurídicas de direito público interno, dentre as ...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPE-AM Prova: FCC - 2013 - MPE-AM - Agente Técnico - Jurídico |
Q499223 Direito Administrativo
As pessoas jurídicas de direito público interno, dentre as quais os Municípios e
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Gabarito Letra E

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

     I - a União;

     II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

     III - os Municípios;

     IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

     V - as demais entidades de caráter público criadas por lei

Art. 43. As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo

Nas letras C, B e D dizem que partido político é PJDireito público, mas na verdades eles são pessoas jurídica de direito privado (Art. 44 V) e, por fim, a letra A exclui as associações públicos do rol de pessoas jurídicas de direito público interno.

bons estudos

Só acrescentando, são exemplos de associações públicas as fundações públicas e os consórcios públicos. 

Veja que a assertiva E vai de encontro com o que previsto no artigo 37,§6º, da CR/88:

"§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

Perceba, que a assertiva E foi tão precisa, que ainda fez referência a expressão "atos comissivos". Isto porque a doutrina discute se a responsabilidade civil das Pessoas Jurídicas de Direito Público, no caso de condutas omissivas, configuraria responsabilidade objetiva ou subjetiva. Hely Lopes Meirelles entende que nestes casos a responsabilidade também seria objetiva. Já a maioria da doutrina contemporânea, entende que a responsabilidade civil das PJ de Direito Público, no caso de dano causado por omissão, seria SUBJETIVA.

 

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