Suponha que determinado órgão público tenha contratado no m...

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Q313763 Administração Financeira e Orçamentária
Com relação à despesa pública, julgue os itens a seguir.
Suponha que determinado órgão público tenha contratado no mês de novembro uma empresa para restaurar parte da fachada do edifício onde funcionam suas instalações. Os serviços foram concluídos em dezembro e as etapas de empenho e liquidação da despesa foram concluídas antes do término do exercício financeiro. Se essa despesa não for paga até o final do exercício, ela comporá os restos a pagar processados no próximo exercício financeiro.
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Certo.

Fonte: site da SEFAZ/SP

RP Não Processada:São os decorrentes de despesas empenhadas e não liquidadas, restando pendente, portanto, os estágios de liquidação e pagamento.

RP Processado: São aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente, apenas, o estágio do pagamento.
  Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320compilado.htm
QUESTÃO CORRETA!!

Considera-se Restos a Pagar, nos termos do disposto no item 1.3.1 desta Macrofunção, as despesas empenhadas, mas não pagas até 31 de dezembro, estando a sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes, com base na legislação vigente.
2.2 - O conceito de Restos a Pagar está ligado aos Estágios da Despesa Pública, representados pelo Empenho, Liquidação e Pagamento.

2.2.3 - Quando o pagamento deixa de ser efetuado no próprio exercício, procede-se, então, à inscrição em Restos a Pagar.
2.2.3.1 – A inscrição dos Restos a Pagar (RP) os classificará em: RP Processados, RP Não Processados em liquidação e RP Não Processados a liquidar.

a) RP Processados: no momento da inscrição a despesa estava liquidada;
b) RP Não Processados em Liquidação: no momento da inscrição a despesa estava em processo de liquidação, ou seja, estava na fase “em liquidação”;
c) RP Não Processados a liquidar: no momento da inscrição a despesa não estava liquidada e sua inscrição está condicionada a indicação pelo Ordenador de Despesa da Unidade Gestora, ou pessoa por ele autorizada, formalmente no SIAFI em espaço próprio na tabela de UG.
a) RP Processados: no momento da inscrição a despesa estava liquidada;
b) RP Não Processados em Liquidação: no momento da inscrição a despesa estava em processo de liquidação, ou seja, estava na fase “em liquidação”;
c) RP Não Processados a liquidar: no momento da inscrição a despesa não estava liquidada e sua inscrição está condicionada a indicação pelo Ordenador de Despesa da Unidade Gestora, ou pessoa por ele autorizada, formalmente no SIAFI em espaço próprio na tabela de UG.

FONTE:
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020317
CERTO - a diferença entre restos a pagar processado e não processado é que RP-não-processados a despesa ainda não passou pela fase da liquidação e os RP-processados sim, já passou pela fase da liquidação. A questão fala que foi empenhado e liquidado, mas não foi possível efetuar o pagamento até o fim do exercício, logo ela deverá ser inscrita em restos a pagar processado no fim do exercício, 31/dezembro.

Restos a pagar processadas equivalem às despesas liquidadas, ou seja, às despesas em que o credor já cumpriu sua obrigação, já entregou o material ou já prestou o serviço - tendo, portanto, direito líquido e certo ao pagamento correspondente. Livro do Augustinho Paludo, pág, 232, capítulo 9. 

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