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Q1816849 Conhecimentos Gerais

O então deputado federal Tiririca (PR-SP) foi condenado pela paródia da música “O Portão”, de Roberto e Erasmo Carlos, na campanha eleitoral de 2014. O parlamentar foi condenado ao pagamento de indenização ao selo EMI, da Sony, por danos materiais. Na propaganda, Tiririca aparecia diante de um piano com uma peruca que imitava o cabelo de Roberto Carlos e disparava os seguintes versos: “Eu votei, de novo eu vou votar / Tiririca, Brasília é o seu lugar”. No fim do ano passado (2019), o caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que decidiu a favor do deputado, contrariando as instâncias anteriores.

(Disponível em: https://veja.abril.com.br/politica/tiririca-e-condenadopor-parodia-de-o-portao-na-eleicao/.)

Na eleições municipais de 2020, em relação ao uso de paródias nas campanhas eleitorais, é correto afirmar que: 

Alternativas

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Alternativa correta: A

A questão aborda um tema relevante e específico no contexto das campanhas eleitorais: o uso de paródias de canções por políticos. Para responder a essa questão, é necessário ter conhecimento sobre a legislação eleitoral e os direitos autorais no Brasil.

Em primeiro lugar, é importante entender que as campanhas eleitorais têm regras específicas sobre o uso de obras protegidas por direitos autorais, como músicas. A Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98) protege os direitos dos criadores de obras intelectuais, incluindo canções, e qualquer uso que não tenha autorização pode resultar em violação desses direitos.

Comentário sobre a alternativa correta:

Alternativa A: "Em linhas gerais, os políticos estão liberados para fazer paródias com qualquer canção – mesmo sem autorização dos autores."

Em 2014, durante a campanha eleitoral, o deputado federal Tiririca utilizou uma paródia da música "O Portão", de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, sem a autorização dos autores, o que inicialmente resultou em uma condenação por danos materiais. No entanto, em 2019, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu a favor de Tiririca, estabelecendo um precedente importante.

A decisão do STJ indicou que, em campanhas eleitorais, as paródias podem ser utilizadas sem a necessidade de autorização prévia dos autores, desde que não causem dano à honra ou à reputação dos criadores originais. Isso significa que, dentro do contexto eleitoral, há uma certa flexibilização das regras de direitos autorais, permitindo aos políticos utilizarem paródias para se comunicarem com o eleitorado.

Portanto, a alternativa A é a correta porque reflete essa flexibilização das regras específicas para campanhas eleitorais, permitindo o uso de paródias sem a necessidade de autorização dos autores.

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