Considere o texto a seguir. PERSECUTIO CRIMINIS MILITA...
Considere o texto a seguir.
PERSECUTIO CRIMINIS MILITAR (PERSECUÇÃO PENAL/CRIMINAL MILITAR):
Trata-se da atividade estatal de apuração de delitos
militares, que poderá ser Judicial ou Extrajudicial.
Esta pode se dar pela Polícia Judiciária Militar (IPM,
APF, IPD, IPI), e pelo MPM, enquanto que aquela,
por Ação Penal Militar. Limitaremos o estudo à
investigação criminal militar extrajudicial, a cargo
dos órgãos de Polícia Judiciária Militar, que, como
dito, se dará por quatro categorias, quais sejam:
IPM, APF, IPD e IPI. O IPM (Inquérito Policial Militar)
se trata de uma investigação penal militar, visando
a apurar qualquer crime militar, exceto deserção e
insubmissão, desde que não tenha havido prisão em
flagrante.
Informações extraídas do 4° fórum temático do Congresso de Ciências Criminais, realizado pelo CERS e palestrado pelo penolista e professor do CERS, Guilherme Rocha. Disponível em: https://juridicocerto.eom/p/cayonperes/ artigos/investigacao-criminal-militar-instauracao-conducao-e-conclusao-918. Acesso em: 18 jul. 2017. (Adaptado).