Conforme a Lei Complementar n.º 10.098/94, assinale a alte...
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Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:
a) I - férias;
b) III - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias;
c) IV - doação de sangue, 1 (um) dia por mês, mediante comprovação; (GABARITO)
d) XIV - licença: c) prêmio por assiduidade;
e) XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata;
VQV
FFB
Título III - DOS DIREITOS E VANTAGENS
Capítulo I - Do Tempo de Serviço
Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os
afastamentos do serviço em virtude de:
I - férias;
II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;
III - falecimento de cônjuge, ascendente,
descendente, sogros, irmãos, companheiro ou
companheira, madrasta ou padrasto, enteado e
menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias;
IV - doação de sangue, 1(um) dia por mês,
mediante comprovação;
V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo,
de provimento em comissão, exceto para efeito de
promoção por merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - desempenho de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, exceto para promoção por
merecimento;
VIII - missão ou estudo noutros pontos do
território nacional ou no exterior, quando o
afastamento houver sido expressamente autorizado
pelo Governador do Estado e sem prejuízo da
retribuição pecuniária;
IX - deslocamento para nova sede na forma do
artigo 58;
X - realização de provas, na forma do artigo 123;(se o servidor se afastar durante os dias de provas finais do ano ou
semestre letivo, para os estudantes de ensino
superior, 1º e 2º graus e durante os dias de provas em exames
supletivos e de habilitação a curso superior,sendo que ele deverá deverá comprovar
perante a chefia imediata as datas em que se
realizarão as diversas provas e seu
comparecimento,sob pena de ser considerado faltoso ao serviço).
XI - assistência a filho excepcional, na forma do
artigo 127(O servidor, pai, mãe ou responsável por
excepcional, físico ou mental, em tratamento, fica
autorizado a se afastar do exercício do cargo,
quando necessário, por período de até 50%
(cinqüenta por cento) de sua carga horária normal
cotidiana, na forma da lei);
XII - prestação de prova em concurso público;
XIII - participação em programas de treinamento
regularmente instituído, correlacionado às
atribuições do cargo;
XIV - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa
da família, com remuneração;
c) prêmio por assiduidade;
d) por motivo de acidente em serviço, agressão
não-provocada ou doença profissional;
e) para concorrer a mandato eletivo federal,
estadual ou municipal;
f) para desempenho de mandato classista, exceto
para efeito de promoção por merecimento;
g) para participar de cursos, congressos e
similares, sem prejuízo da retribuição;
XV - moléstia, devidamente comprovada por
atestado médico, até 3 (três) dias por mês,
mediante pronta comunicação à chefia imediata;
XVI - participação de assembléia e atividades
sindicais.
Parágrafo único - Constitui tempo de serviço, para
todos os efeitos legais, o anteriormente prestado ao
Estado pelo servidor que tenha ingressado sob a
forma de contratação, admissão, nomeação, ou
qualquer outra, desde que comprovado o vínculo
regular.
GABA C
Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os
afastamentos do serviço em virtude de:
IV - doação de sangue, 1(um) dia por mês,
mediante comprovação;
GABA C
Tem algumas empresas privadas que mandam seus funcionários sairem as 16h para doar sangue e ainda tem que voltar a trabalhar pela manhã no outro dia...triste realidade do Brasil....aff
Título III - DOS DIREITOS E VANTAGENS
Capítulo I - Do Tempo de Serviço
Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:
I - férias;
II - casamento, até 8 (oito) dias consecutivos;
III - falecimento de cônjuge, ascendente,descendente, sogros, irmãos, companheiro ou companheira, madrasta ou padrasto, enteado e
menor sob guarda ou tutela, até 8 (oito) dias;
IV - doação de sangue, 1(um) dia por mês,mediante comprovação;
V - exercício pelo servidor efetivo, de outro cargo,de provimento em comissão, exceto para efeito de promoção por merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, exceto para promoção pormerecimento;
VIII - missão ou estudo noutros pontos do território nacional ou no exterior, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado e sem prejuízo da retribuição pecuniária;
IX - deslocamento para nova sede na forma do artigo 58;
X - realização de provas, na forma do artigo 123;(se o servidor se afastar durante os dias de provas finais do ano ou semestre letivo, para os estudantes de ensino superior, 1º e 2º graus e durante os dias de provas em exames supletivos e de habilitação a curso superior,sendo que ele deverá deverá comprovar perante a chefia imediata as datas em que se realizarão as diversas provas e seu comparecimento,sob pena de ser considerado faltoso ao serviço).
XI - assistência a filho excepcional, na forma do artigo 127(O servidor, pai, mãe ou responsável por excepcional, físico ou mental, em tratamento, fica autorizado a se afastar do exercício do cargo, quando necessário, por período de até 50% (cinqüenta por cento) de sua carga horária normal
cotidiana, na forma da lei);
XII - prestação de prova em concurso público;
XIII - participação em programas de treinamento regularmente instituído, correlacionado às atribuições do cargo;
XIV - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde ou de pessoa
da família, com remuneração;
c) prêmio por assiduidade;
d) por motivo de acidente em serviço, agressão não-provocada ou doença profissional;
e) para concorrer a mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
f) para desempenho de mandato classista, exceto para efeito de promoção por merecimento;
g) para participar de cursos, congressos e similares, sem prejuízo da retribuição;
XV - moléstia, devidamente comprovada por atestado médico, até 3 (três) dias por mês, mediante pronta comunicação à chefia imediata;
XVI - participação de assembléia e atividades sindicais.
Parágrafo único - Constitui tempo de serviço, para todos os efeitos legais, o anteriormente prestado ao Estado pelo servidor que tenha ingressado sob a forma de contratação, admissão, nomeação, ou qualquer outra, desde que comprovado o vínculo regular.
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