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Ano: 2006 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2006 - CFC - Auditor Independente - 2º Exame |
Q1308136 Auditoria
Para fins de registro na categoria de Auditor Independente – Pessoa Jurídica junto à CVM, deverá a entidade de auditoria atender uma série de condições. Indique nas afirmativas abaixo aquela que está em desacordo com a Instrução CVM nº 308/99:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre as condições para o registro de uma entidade de auditoria na categoria de Auditor Independente – Pessoa Jurídica junto à CVM, conforme a Instrução CVM nº 308/99. O objetivo é identificar qual das alternativas está em desacordo com essa instrução.

Alternativa Correta: B

B - Deve estar regularmente inscrita no Conselho Regional de Contabilidade, e todos seus sócios, responsáveis técnicos ou não, registrados no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC.

A alternativa B está em desacordo com a Instrução CVM nº 308/99. A instrução exige que os responsáveis técnicos estejam registrados no CNAI, mas não todos os sócios, indistintamente. Isso torna essa alternativa incorreta de acordo com a instrução.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Que todos os sócios sejam contadores e pelo menos a metade destes sejam cadastrados como responsáveis técnicos.
Esta alternativa está em conformidade com a Instrução CVM nº 308/99, que de fato requer que todos os sócios sejam contadores, e pelo menos metade sejam responsáveis técnicos.

C - Terem os responsáveis técnicos sido aprovados em exame de qualificação técnica realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade ou já registrados na CVM antes da realização do primeiro exame de qualificação técnica.
Esta exigência está de acordo com a instrução, que estabelece que os responsáveis técnicos sejam devidamente qualificados através desse exame.

D - Manter quadro permanente de pessoal técnico adequado ao número e porte de seus clientes, com conhecimento constantemente atualizado sobre o ramo de atividade, seus negócios, as práticas contábeis e operacionais.
Essa condição é uma prática recomendada e exigida para garantir que a auditoria seja realizada por profissionais qualificados e atualizados, conforme a instrução.

Compreender essas exigências é essencial para quem deseja atuar como auditor independente registrado junto à CVM, garantindo que todos os procedimentos e regulamentações sejam seguidos adequadamente.

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