Foi incluída, recentemente, na Lei de Diretrizes e Bases da ...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a alternativa C.
Vamos entender o porquê. O tema da questão aborda uma recente inclusão na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96), que garante aos alunos o direito de se ausentarem de provas ou aulas em dias que, segundo suas crenças religiosas, proíbam tais atividades. Isto está baseado no princípio da liberdade de consciência e de crença.
A Lei estipula que o aluno, ao fazer um requerimento prévio e justificado, pode se ausentar em tais dias, e a instituição de ensino deve oferecer alternativas como prova, aula de reposição, trabalho escrito ou outra modalidade de pesquisa, sem custos para o aluno.
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: "Ser aplicadas, inclusive, ao ensino militar."
Essa alternativa está incorreta. Embora a legislação deva ser respeitada em diferentes contextos educacionais, as instituições militares possuem regulamentos específicos que podem não estar completamente subordinados a esta norma educacional geral.
Alternativa B: "Possuir tema, objetivo e data de entrega definidos pelo educando."
Essa alternativa também está incorreta. A determinação de tema, objetivo e data de entrega deve seguir os critérios da instituição de ensino, e não ser definida pelo aluno, para garantir que os objetivos educacionais sejam cumpridos.
Alternativa C: "Observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno."
Essa é a alternativa correta. As prestações alternativas devem manter a coerência com o conteúdo curricular e o plano de aula do dia da ausência do aluno, garantindo que ele não perca o conteúdo relevante e continue acompanhando o progresso da turma.
Alternativa D: "Ser realizadas em data alternativa, em horário agendado fora do turno de estudo do aluno com sua anuência expressa."
Embora a data alternativa seja uma possibilidade, a realização fora do turno de estudo depende da viabilidade e do acordo entre aluno e instituição, mas não é um requisito obrigatório da legislação.
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Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:
I - prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;
II - trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
§ 1º A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno.
§ 2º O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.
§ 3º As instituições de ensino implementarão progressivamente, no prazo de 2 (dois) anos, as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas neste artigo.
§ 4º O disposto neste artigo não se aplica ao ensino militar a que se refere o art. 83 desta Lei.
Para responder esta questão, exige-se do candidato conhecimento da Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar qual o meio alternativo para quem falta prova por causa da sua religião. Vejamos o que descreve a lei:
a) Incorreta.
O erro foi dizer que se aplica ao ensino militar. Vejam o texto de legal:
"Art. 7º-A (...) § 4º O disposto neste artigo não se aplica ao ensino militar a que se refere o art. 83 desta Lei. "
b) Incorreta.
O erro foi dizer que o trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega serão definidos pelo educando. Vejam o texto legal:
"Art. 7º-A (...) II - trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
c) Correta.
"Art. 7º-A Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal: (...) § 1º A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno."
d) Incorreta.
O erro foi dizer que a reposição será fora do turno de estudo. Vejam o texto legal:
"Art. 7º-A (...) I - prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa; (...)"
Gabarito do monitor: C
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