Na Administração Pública brasileira, as empresas públicas

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Q2521829 Direito Administrativo
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Tema da Questão: A questão trata da Organização da Administração Pública, mais especificamente das empresas públicas no contexto brasileiro.

Legislação Aplicável: O tema está geralmente regulado pela Lei nº 13.303/2016, conhecida como a Lei das Estatais, que estabelece o regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista.

Explicação do Tema: As empresas públicas são parte da administração pública indireta e são entidades criadas pelo poder público para desempenhar atividades de interesse coletivo, mas com características de direito privado. Elas podem ser constituídas em qualquer forma admitida em direito, como sociedade anônima ou outra forma societária.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa pública criada para gerenciar a infra-estrutura portuária de um estado. Ela pode ser uma sociedade anônima, mas também pode adotar outra forma jurídica, de acordo com suas necessidades específicas e conveniência administrativa.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C: "São constituídas preferencialmente, não obrigatoriamente, pela forma de sociedade anônima." - Essa alternativa está correta. A Lei das Estatais permite que as empresas públicas sejam constituídas em qualquer forma jurídica, mas a forma de sociedade anônima é a mais comum devido à sua flexibilidade e maior adaptação às exigências de mercado.

Explicação das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "Integram a administração pública direta." - Incorreta. Empresas públicas fazem parte da administração pública indireta, não da direta. A administração direta é composta por União, Estados, Municípios e o Distrito Federal.

Alternativa B: "Estão inseridas, juntamente às fundações públicas, no conceito mais amplo de empresas estatais." - Incorreta. Embora empresas públicas e fundações públicas façam parte da administração pública indireta, fundações públicas não são consideradas empresas estatais. Empresas estatais referem-se especificamente a empresas públicas e sociedades de economia mista.

Alternativa D: "São entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público." - Incorreta. As empresas públicas têm personalidade jurídica de direito privado, mesmo que sejam criadas pelo poder público.

Alternativa E: "São constituídas por capital público e privado, assim como as sociedades de economia mista." - Incorreta. Empresas públicas são constituídas exclusivamente por capital público, ao contrário das sociedades de economia mista, que têm participação de capital privado.

Estratégia para Interpretação: Preste atenção aos termos como "direta", "indireta", "direito público" e "direito privado". Eles são fundamentais para entender a estrutura da administração pública e identificar corretamente a categoria das entidades.

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Lei das Estatais (13.303/2016):

Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

Esse gabarito para Sociedade de Economia Mista ok, mas para empresas públicas? Forçou né Vunesp...

DECRETO Nº 8.945, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016 - Regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios 

[...]

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

  • I - empresa estatal - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à União;
  • II - empresa pública - empresa estatal cuja maioria do capital votante pertença diretamente à União e cujo capital social seja constituído de recursos provenientes exclusivamente do setor público;
  • III - sociedade de economia mista - empresa estatal cuja maioria das ações com direito a voto pertença diretamente à União e cujo capital social admite a participação do setor privado;
  • IV - subsidiária - empresa estatal cuja maioria das ações com direito a voto pertença direta ou indiretamente a empresa pública ou a sociedade de economia mista;

[...]

Art. 11. A empresa pública adotará, preferencialmente, a forma de sociedade anônima, que será obrigatória para as suas subsidiárias.

Ressalta-se que essa interpretação no sentido de que as empresas públicas poderiam utilizar outros tipos societários que não a companhia é corroborada pelo art. 11 do regulamento do estatuto jurídico, Decreto 8.945, de 27.12.2016, ao afirmar que tais estatais deverão ser constituídas preferencialmente (portanto, não obrigatoriamente), sob a forma de sociedade anônima.

Fonte: QUAIS SÃO OS TIPOS SOCIETÁRIOS POSSÍVEIS PARA AS EMPRESAS PÚBLICAS UNIPESSOAIS NO DIREITO BRASILEIRO?

https://revistaconsinter.com/index.php/ojs/0831

cabe esse gabarito por que a EP cabe qualquer tipo societária admitida é?

Esse a banca foi muito maldosa ein

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