Recentemente, no ano de 2021, a mudança que alterou sensive...

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Q2521830 Direito Administrativo
Recentemente, no ano de 2021, a mudança que alterou sensivelmente a Lei de Improbidade Administrativa, em vigor no Brasil desde 1992, compreende que
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Estou louco ou todas estão certas? kkk

o enunciado questiona qual foi a mudança ocorrida em 2021 (referente ao dolo)

todas as assertivas estão corretas e de acordo com a Lia em atual porém o examinador quer saber qual foi incluída na alteração realizada em 2021 pela lei 14.230/2021.

Recentemente, no ano de 2021, a mudança que alterou sensivelmente a Lei de Improbidade Administrativa, em vigor no Brasil desde 1992, compreende que

A) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza passou a ser incluído nos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito. (Art. 9° IX)

B) permitir ou facilitar aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado passou a ser incluído nos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. (Art. 10 V)

C) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço passou a ser incluído nos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública. (Art. 11 VII)

D) GABARITO o mero exercício da função ou do desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. (Art. 1° § 3°)

E) constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. (Art. 19)

As demais alternativas estão certas, contudo o enunciado pede EXCLUSIVAMENTE a mudança ocorrida pela inserção da nova lei de improbidade. Nesse caso, foi a exclusão da subjetividade ao caracterizar um ato improbo, se exigindo que a conduta para se caracterizar como improbidade administrativa a VONTADE LIVRE E CONCIÊNTE DO AGÊNTE DE ALCANÇAR O RESULTADO ILÍCITO (DOLO).

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