Recentemente, no ano de 2021, a mudança que alterou sensive...

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Q2521830 Direito Administrativo
Recentemente, no ano de 2021, a mudança que alterou sensivelmente a Lei de Improbidade Administrativa, em vigor no Brasil desde 1992, compreende que
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda as mudanças introduzidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) pela Lei nº 14.230/2021. O foco é identificar quais alterações significativas foram feitas em relação à responsabilidade por atos de improbidade.

Legislação Aplicável: A Lei nº 14.230/2021 trouxe importantes modificações na Lei de Improbidade Administrativa, especialmente no que tange à exigência de dolo para a configuração de atos de improbidade.

Tema Central: A questão central é a alteração legislativa que passou a exigir dolo nos atos de improbidade administrativa, afastando a responsabilidade em casos de mera culpa ou negligência. Isso significa que, para alguém ser responsabilizado, deve haver intenção deliberada de cometer o ato ilícito.

Exemplo Prático: Imagine um servidor que comete um erro na execução de suas funções, mas sem intenção de causar dano ou obter vantagem pessoal. Antes da alteração, poderia haver dúvidas sobre a responsabilização por improbidade. Após a mudança, o dolo precisa estar presente para que haja responsabilização.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa correta é a D. Esta opção reflete a mudança trazida pela Lei nº 14.230/2021, que especifica que o mero exercício da função pública, sem a comprovação de dolo, não configura ato de improbidade administrativa. Essa alteração é significativa, pois enfatiza a necessidade de dolo para a configuração do ato ímprobo.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A percepção de vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública já era considerada ato de improbidade antes das mudanças de 2021, não se configurando uma novidade legislativa.

B: A facilitação de aquisição por preço superior ao de mercado já estava prevista como ato lesivo ao erário. A alteração de 2021 não introduziu essa conduta como novidade.

C: A revelação de informações sigilosas que possam influenciar o mercado também já era considerada uma violação aos princípios da Administração Pública, e a nova lei não a incluiu como uma nova tipificação.

E: A criminalização de denúncias falsas já existia antes da nova lei. A Lei nº 14.230/2021 não trouxe essa previsão como uma novidade.

Como Evitar Pegadinhas: Preste atenção nas palavras como "passou a ser incluído" ou "constitui crime", pois elas indicam mudanças introduzidas pela nova lei. Conhecer bem o texto atualizado da lei ajuda a evitar confusões.

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Comentários

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Estou louco ou todas estão certas? kkk

o enunciado questiona qual foi a mudança ocorrida em 2021 (referente ao dolo)

todas as assertivas estão corretas e de acordo com a Lia em atual porém o examinador quer saber qual foi incluída na alteração realizada em 2021 pela lei 14.230/2021.

Recentemente, no ano de 2021, a mudança que alterou sensivelmente a Lei de Improbidade Administrativa, em vigor no Brasil desde 1992, compreende que

A) perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza passou a ser incluído nos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito. (Art. 9° IX)

B) permitir ou facilitar aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado passou a ser incluído nos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. (Art. 10 V)

C) revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço passou a ser incluído nos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública. (Art. 11 VII)

D) GABARITO o mero exercício da função ou do desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa. (Art. 1° § 3°)

E) constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. (Art. 19)

As demais alternativas estão certas, contudo o enunciado pede EXCLUSIVAMENTE a mudança ocorrida pela inserção da nova lei de improbidade. Nesse caso, foi a exclusão da subjetividade ao caracterizar um ato improbo, se exigindo que a conduta para se caracterizar como improbidade administrativa a VONTADE LIVRE E CONCIÊNTE DO AGÊNTE DE ALCANÇAR O RESULTADO ILÍCITO (DOLO).

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