O Ministério da Saúde está dispensado de reter, na fonte, a ...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MS Prova: CESPE - 2010 - MS - Contador |
Q65756 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue os próximos itens, acerca da administração financeira e
orçamentária.

O Ministério da Saúde está dispensado de reter, na fonte, a contribuição para o financiamento da seguridade social e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar aos fornecedores de bens hospitalares e de outros serviços relacionados ao atendimento ambulatorial da rede do Sistema Único de Saúde.
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A dispensa da retenção aplica-se tanto em relação aos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços, quanto aos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social sujeito a voto, em razão do fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras. (Fonte: Instrução Normativa RFB nº 765/2007, divulgada no DOU 1 de 09.08.2007)

Portanto, para o pagamento de fornecimento de bens hospitalares e serviços relacionados ao atendimento ambulatorial não é dispensada a retenção na fonte, por tratarem-se de serviços especializados.

  1º Os órgãos da administração federal direta, as autarquias, as fundações federais, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) reterão, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição para o PIS/Pasep sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observados os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa.

Não está na lista de exceção às retenções,
previstas nos incisos do artigo 4° da IN RFB n°1234/2012

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