Pode{m) ser considerado(s) beneficiário{s) da pensão por mo...
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Gabarito comentado
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Quando tratamos da pensão por morte, é fundamental entender quem são os beneficiários aptos a receber tal benefício segundo a legislação previdenciária. A resposta correta aqui é o cônjuge, que é considerado beneficiário da pensão por morte.
Para facilitar o entendimento, vamos detalhar as três classes de dependentes estabelecidas pelo artigo 16 da Lei 8.213/91, com as atualizações trazidas pela Lei 13.146/15:
1ª Classe (com prioridade):
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
- Filho inválido (de qualquer idade);
- Filho com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave;
- Enteado e menor sob tutela, desde que comprovem dependência econômica.
2ª Classe:
- Os pais do falecido;
3ª Classe:
- Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos;
- Irmão com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave;
- Irmão inválido (de qualquer idade).
É importante ressaltar que os dependentes de uma classe superior excluem do direito aqueles pertencentes às classes inferiores. Portanto, enquanto houver um dependente da primeira classe, os das classes subsequentes não terão direito à pensão por morte.
Gabarito da questão: Letra A.
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Comentários
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Gabarito: A
Questão bem simples, conquanto poderia ser explanada de outro modo.
Sintetizarei as 3 CLASSES DE DEPENDENTES
------> (art 16 | lei 8.213/91) atualizado pela lei 13.146/15
1ªCLASSE (preferenciais)
- CÔNJUGE, COMPANHEIRA (O)
- FILHO NÃO EMANCIPADO, DE QUALQUER CONDIÇÃO, < DE 21 ANOS
- FILHO INVÁLIDO (de qualquer idade)
- FILHO QUE TENHA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MENTAL OU DEFICIÊNCIA GRAVE
- ENTEADO E MENOR SOB TUTELA (comprove dependência econômica)
2ªCLASSE
- PAIS
3ªCLASSE
- IRMÃO NÃO EMANCIPADO, DE QUALQUER CONDIÇÃO, < DE 21 ANOS
- IRMÃO QUE TENHA TENHA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL OU MENTAL OU DEFICIÊNCIA GRAVE
- IRMÃO INVÁLIDO (de qualquer idade)
Importante: Dependentes de classe superior EXCLUEM do direito os de classe inferior.
padastro e madastra podem ser dependentes em caso de ausência de um pai ou uma mãe?
3. Dependentes
Os dependentes do segurados estão elencados no art. 16 da Lei 8.213 de 1991 dos quais são:
“I-O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menos de 21 anos ou inválido
II- os pais;
II- o irmão não emancipado menos de 21 anos ou invalido”.
Antes de adentrar em cada classe dos dependentes devemos destacar que a existência de um ou mais dependentes da classe anterior exclui os dependentes da próxima classe.
Os dependentes da classe I chamados de preferenciais e presumidos, assim são denominados, pois havendo um integrante nesta classe os demais dependentes das classes seguintes serão excluídos.
O cônjuge separado de fato terá direito a pensão por morte, mesmo que
o beneficio já tenha sido requerido e concedido a companheira ou
companheiro, desde que lhe seja garantida ajuda financeira.
Ademais apesar de o cônjuge separado renunciar o direito à alimentos sobrevindo à morte do segurado pode o cônjuge requerer a o benefício se comprovar a dependência econômica. Os classificados no segundo grupo são os pais do de cujos, dos quais , precisam comprovar a dependência econômica mesmo que parcial.
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