Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judi...

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Q850624 Legislação Estadual
Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, NÃO é causa de vacância do cargo público
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Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de: 
I - exoneração; 
II - demissão; 
III - promoção; 
IV -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 
V -  (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97) 
VI - readaptação; 
VII - aposentadoria; 
VIII - posse em outro cargo inacumulável; 
IX - falecimento.

LEMBRE-SE:   PADRE + PF

PROMOÇÃO

APOSENTADORIA

DEMISSÃO

READAPTAÇÃO

EXONERAÇÃO

POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL

FALECIMENTO

Gab. A

https://www5.tjms.jus.br/webfiles/SPGE/revista/20210930170044.pdf

Art. 55. A vacância do cargo público decorrerá de:

I - exoneração a pedido ou de ofício;

II - demissão;

III - readaptação;

IV - aposentadoria;

V - falecimento.

Parágrafo único. A exoneração de ofício será aplicada:

I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

II - quando ficar extinta a punibilidade nos casos de demissão por abandono de cargo;

III - quando não entrar em exercício no prazo estabelecido.

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