A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, jul...
De acordo com interpretação doutrinária do direito constitucional, normas de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta e reduzida, porque somente incidem totalmente após normatividade posterior que lhes dê aplicabilidade.
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A alternativa correta é: C - certo.
Tema central da questão: A aplicabilidade das normas constitucionais, em particular as normas de eficácia limitada. Este é um conceito crucial para entender como as normas constitucionais se traduzem na prática jurídica e no ordenamento legal.
Resumo teórico: As normas constitucionais podem ser classificadas quanto à sua eficácia e aplicabilidade, dividindo-se em três tipos principais:
- Normas de eficácia plena: Possuem aplicabilidade imediata, total e direta. Dispõem de todos os elementos necessários para sua execução e não dependem de regulamentação posterior.
- Normas de eficácia contida: Têm aplicabilidade imediata, mas podem ter seu alcance restringido por legislação infraconstitucional.
- Normas de eficácia limitada: Caracterizam-se por ter aplicabilidade indireta e reduzida. Elas dependem de uma norma regulamentadora posterior para produzir todos os seus efeitos.
As normas de eficácia limitada são aquelas que estabelecem princípios e diretrizes, mas necessitam de uma lei posterior para que seus efeitos sejam plenamente atingidos e, assim, se tornem operacionais. Exemplos comuns são normas que determinam a criação de determinados direitos ou a implementação de políticas públicas.
Justificativa para a alternativa correta (C - certo): O enunciado corretamente afirma que as normas de eficácia limitada têm aplicabilidade indireta e reduzida, pois elas só se tornam totalmente operacionais com a edição de norma reguladora. Esta descrição está alinhada com a doutrina clássica do direito constitucional, como a apresentada por autores renomados como José Afonso da Silva, em suas obras sobre Direito Constitucional.
Análise das alternativas: Como esta é uma questão de "Certo ou Errado", precisamos apenas confirmar que a afirmativa está correta, não havendo aqui uma alternativa errada para explorar.
Estratégias para interpretação: Ao abordar questões sobre aplicabilidade das normas constitucionais, é importante identificar palavras-chave como "eficácia plena", "eficácia contida" e "eficácia limitada". Compreender a diferença entre esses conceitos é crucial para responder corretamente.
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Comentários
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Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.
Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.
Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:
a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.
b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.
fonte:
Normas de eficácia Plena
~ Produzem ou estão aptas a produzir,desde sua entrada em vigor,todos os efeitos
~ Aplicabilidade direta,imediata,integral
Normas de eficácia contida
~ Podem sofrer restrições
~ Aplicabilidade direta e imediata,mas não integral
Normas de eficácia limitada
~ Necessitam de regulação para produzirem os seus efeitos
~ Aplicabilidade indireta,mediata e reduzida
Gabarito:"Certo"
Norma de eficácia limitada é aquela que dependem de uma legislação posterior para adquirirem eficácia, dividindo-se em normas de principio institutivo (artigo 18, parágrafo 3º, da Constituição Federal) e normas programáticas ( artigo 205 da Constituição Federal).
norma de eficacia limita ou de aplicabilidade indireta ou mediata: é aquela que norma que necessita de complementação para sua eficacia.
...porque somente incidem totalmente após normatividade posterior que lhes dê aplicabilidade.
MAS TODAS AS NORMAS JÁ NÃO TEM APLICABILIDADE JURÍDICA ??
ALGUÉM AJUDA AÍ, POR FAVOR ?
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