A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, jul...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: ANTT
Q1238415 Direito Constitucional
A respeito da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
De acordo com interpretação doutrinária do direito constitucional, normas de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta e reduzida, porque somente incidem totalmente após normatividade posterior que lhes dê aplicabilidade.
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Eficácia Plena – São de aplicação direta e imediata e independem de uma lei que venha mediar os seus efeitos. As normas de eficácia plena também não admitem que uma lei posterior venha a restringir o seu alcance.

Eficácia Contida – Assim como a plena é de aplicação direta e imediata não precisando de lei para mediar os seus efeitos, porém, poderá ver o seu alcance limitado pela superveniência de uma lei infraconstitucional, por outras normas da própria constituição estabelece ou ainda por meio de preceitos ético-jurídicos como a moral e os bons costumes.

Eficácia Limitada – São de aplicação indireta ou mediata, pois há a necessidade da existência de uma lei para “mediar” a sua aplicação. Caso não haja regulamentação por meio de lei, não são capazes de gerar os efeitos finalísticos (apenas os efeitos jurídicos que toda norma constitucional possui). Pode ser:

a) Normas de princípio programático (normas-fim)- Direcionam a atuação do Estado instituindo programas de governo.

b) Normas de princípio institutivo - Ordenam ao legislador a organização ou instituição de órgãos, instituições ou regulamentos.

fonte:

Normas de eficácia Plena

~ Produzem ou estão aptas a produzir,desde sua entrada em vigor,todos os efeitos

~ Aplicabilidade direta,imediata,integral

Normas de eficácia contida

~ Podem sofrer restrições

~ Aplicabilidade direta e imediata,mas não integral

Normas de eficácia limitada

~ Necessitam de regulação para produzirem os seus efeitos

~ Aplicabilidade indireta,mediata e reduzida

Gabarito:"Certo"

Norma de eficácia limitada é aquela que dependem de uma legislação posterior para adquirirem eficácia, dividindo-se em normas de principio institutivo (artigo 18, parágrafo 3º, da Constituição Federal) e normas programáticas ( artigo 205 da Constituição Federal).

norma de eficacia limita ou de aplicabilidade indireta ou mediata: é aquela que norma que necessita de complementação para sua eficacia.

...porque somente incidem totalmente após normatividade posterior que lhes dê aplicabilidade.

MAS TODAS AS NORMAS JÁ NÃO TEM APLICABILIDADE JURÍDICA ??

ALGUÉM AJUDA AÍ, POR FAVOR ?

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