De acordo com a Lei 8.112/1990 e suas alterações posteriores...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
[..]
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração;
[...]
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm
[Gab. D]
bons estudos
ATENÇÃO!! NA REMOÇÃO O CARGO NÃOOO FICA VAGO!
LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
a) Reintegração: reinvestidura do servidor no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação.
b) Redistribuição: deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
c) Recondução: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado por inabilitação no estágio probatório.
d) Remoção: deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Remoção: deslocamento DO SERVIDOR.
Redistribuição: deslocamento DO CARGO.
Complementando, Remoção não gera vacância pois:
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I exoneração;
II demissão;
III promoção;
IV (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI readaptação;
VII aposentadoria;
VIII posse em outro cargo inacumulável;
IX falecimento
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo