Corre normalmente a prescrição:

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Q322116 Direito Civil
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O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil sobre a prescrição, importante instituto no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

Corre normalmente a prescrição: 

A) pendendo condição suspensiva. 

Estabelece o artigo 197 e seguintes do Código Civil:

Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3 o ;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;

II - não estando vencido o prazo;

III - pendendo ação de evicção.

Conforme previsão do artigo 199, II, não corre prescrição pendendo condição suspensiva;

Assertiva incorreta.

B) pendendo ação de evicção. 

Conforme visto no artigo 199, III, não corre prescrição pendendo ação de evicção.

Assertiva incorreta.

C) contra o sucessor, se iniciada a contagem do prazo contra a pessoa titular falecida. 

Assim dispõe o artigo 196, do Código Civil:

Art. 196. A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor. 

A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor a título universal ou singular, salvo se for absolutamente incapaz. A prescrição iniciada contra o de cujus continuará a correr contra seus sucessores, sem distinção entre singulares e universais; logo, continuará a correr contra o herdeiro, o cessionário ou o legatário.

Assertiva CORRETA.

D) entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar. 

Conforme visto no artigo 197, II, não corre prescrição entre ascendentes e descentes, durante o poder familiar.

Assertiva incorreta.

Gabarito do Professor: C 

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Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: "C".

Na realidade o texto correto da questão é o seguinte:

Corre normalmente a prescrição: 
  a) pendendo condição suspensiva. 
  b) pendendo ação de evicção. 
  c) contra o sucessor, se iniciada a contagem do prazo contra a pessoa titular falecida. 
  d) entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar.

Análise das alternativas
Na letra "a" a prescrição não corre em virtude do art. 199, I, CC.
Na letra "b" a prescrição não corre em virtude do art. 199, III, CC
A letra "c" está correta pois nos termos do art. 196, CC "a prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessos".
Na letra "d" a prescrição não corre em virtude do art. 197, II, CC.
Ufa, pois se a resposta certa fosse a alternativa A, sei não...o que daria de gente se suicidando aqui não seria brincadeira.

Hahahha

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