Ao servidor público é lícito perceber, a título de remuneraç...

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Q708834 Direito Administrativo
Ao servidor público é lícito perceber, a título de remuneração, além dos vencimentos e das vantagens, as gratificações e os adicionais. São exemplos de gratificações e adicionais, respectivamente:
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Gabarito letra B

 

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Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

        I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento;

        II - gratificação natalina;

        III - adicional por tempo de serviço; (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

        IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

        V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

        VI - adicional noturno;

        VII - adicional de férias;

        VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

        IX - gratificação por encargo de curso ou concurso.

 

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Obs: o inciso III - adicional por tempo de serviço foi revogado.

 

 

LETRA B CORRETA 

LEI 8.112

 Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

        I - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e assessoramento; 

        II - gratificação natalina;

        IV - adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;

        V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

        VI - adicional noturno;

        VII - adicional de férias;

        VIII - outros, relativos ao local ou à natureza do trabalho.

        IX - gratificação por encargo de curso ou concurso. (Incluído pela Lei nº 11.314 de 2006)

b)

gratificação natalina e adicional noturno. 

2 Gratificações: 

encargo de curso ou concurso;

natalina.

4 Adicionais:

insalubridade, periculosdade ou penosidade;

hora extra;

noturno;

férias

 

Não existe adicional por qualificação e sim incentivo à qualificação - vantagem pecuniária do plano de cargos e carreira.

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