Com relação ao Código de Ética Odontológico assinale a alte...
Leia o texto a seguir para responder à questão.
O Código de Ética Odontológico foi atualizado em
2012. O referido Código estabelece não somente os
direitos e deveres do cirurgião-dentista, mas, também,
de profissionais técnicos e auxiliares, além de pessoas
jurídicas que atuam na área da Odontologia.
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A alternativa correta é a alternativa A: Constitui infração ética participar de programas de comercialização coletiva oferecendo serviços nos veículos de comunicação.
O Código de Ética Odontológico é um conjunto de diretrizes que rege a conduta de cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares, além de profissionais e empresas que atuam no âmbito da Odontologia. Ele aborda uma ampla gama de tópicos, incluindo a publicidade e a comercialização de serviços odontológicos.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: Está correta. O Código de Ética proíbe que os profissionais da odontologia participem de práticas de comercialização coletiva que ofereçam serviços em veículos de comunicação, como parte de um esforço para preservar a integridade e a seriedade da profissão.
Alternativa B: Incorreta. Técnicos em prótese dentária não são autorizados a fazer anúncios ou propagandas diretamente ao público em geral. A publicidade desses serviços deve ser dirigida apenas a profissionais da área, garantindo que o público leigo não seja confundido ou induzido a erro.
Alternativa C: Incorreta. O ASB (Auxiliar de Saúde Bucal) não está autorizado a realizar propagandas de seus serviços, seja em revistas, jornais ou folhetos especializados. A função do ASB é auxiliar o cirurgião-dentista, e a publicidade é restrita para garantir que a prática odontológica siga normas específicas.
Alternativa D: Incorreta. Criticar publicamente técnicas utilizadas por outros profissionais como inadequadas ou ultrapassadas não é permitido, pois pode gerar desentendimentos e comprometer o respeito mútuo entre profissionais. O Código de Ética enfatiza a importância de tratar os colegas com respeito e de discutir questões técnicas de forma construtiva e reservada.
O entendimento dessas diretrizes éticas é essencial para que profissionais da odontologia exerçam suas funções de maneira responsável e ética, respeitando a profissão e o bem-estar dos pacientes.
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Comentários
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Alternativa A: Constitui infração ética participar de programas de comercialização coletiva oferecendo serviços nos veículos de comunicação.
- Artigo 8º, inciso X do Código de Ética Odontológico determina que é infração participar de programas de comercialização coletiva oferecendo serviços odontológicos. A prática é proibida pois pode levar à banalização dos serviços de saúde e à captação indevida de clientela.
Alternativa B: É permitido ao técnico em prótese dentária fazer anúncios, propagandas ou publicidade dirigida ao público em geral.
- Artigo 34 do Código de Ética define que os técnicos em prótese dentária não podem realizar propaganda ou publicidade ao público em geral. Eles devem restringir a divulgação de seus serviços apenas a profissionais da área, uma vez que a publicidade para o público geral poderia levar a interpretações equivocadas sobre o papel do técnico em prótese dentária, que atua de maneira indireta, com o cirurgião-dentista.
Alternativa C: É permitido ao ASB a realização de propagandas em revistas, jornais ou folhetos especializados.
- Artigo 8º, inciso VIII estabelece que é proibido ao Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) realizar qualquer tipo de propaganda, ainda que em veículos especializados. O ASB deve trabalhar sob a supervisão do cirurgião-dentista e, por isso, não tem permissão para divulgar seus serviços de forma autônoma.
Alternativa D: É permitido criticar técnicas utilizadas por outros profissionais como sendo inadequadas ou ultrapassadas.
- Artigo 8º, inciso XII proíbe o profissional de criticar publicamente colegas ou técnicas de outros profissionais de maneira desrespeitosa. É vedado desmerecer o trabalho alheio, uma vez que essa prática fere a ética profissional e a relação de respeito entre colegas.
A alternativa correta é, portanto, a letra A, pois realmente constitui uma infração ética participar de programas de comercialização coletiva oferecendo serviços odontológicos.
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