Com relação ao Código de Ética Odontológico assinale a alte...

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Q1747424 Odontologia

Leia o texto a seguir para responder à questão.


O Código de Ética Odontológico foi atualizado em 2012. O referido Código estabelece não somente os direitos e deveres do cirurgião-dentista, mas, também, de profissionais técnicos e auxiliares, além de pessoas jurídicas que atuam na área da Odontologia. 

Com relação ao Código de Ética Odontológico assinale a alternativa correta.
Alternativas

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A alternativa correta é a alternativa A: Constitui infração ética participar de programas de comercialização coletiva oferecendo serviços nos veículos de comunicação.

O Código de Ética Odontológico é um conjunto de diretrizes que rege a conduta de cirurgiões-dentistas, técnicos e auxiliares, além de profissionais e empresas que atuam no âmbito da Odontologia. Ele aborda uma ampla gama de tópicos, incluindo a publicidade e a comercialização de serviços odontológicos.

Vamos analisar as alternativas:

Alternativa A: Está correta. O Código de Ética proíbe que os profissionais da odontologia participem de práticas de comercialização coletiva que ofereçam serviços em veículos de comunicação, como parte de um esforço para preservar a integridade e a seriedade da profissão.

Alternativa B: Incorreta. Técnicos em prótese dentária não são autorizados a fazer anúncios ou propagandas diretamente ao público em geral. A publicidade desses serviços deve ser dirigida apenas a profissionais da área, garantindo que o público leigo não seja confundido ou induzido a erro.

Alternativa C: Incorreta. O ASB (Auxiliar de Saúde Bucal) não está autorizado a realizar propagandas de seus serviços, seja em revistas, jornais ou folhetos especializados. A função do ASB é auxiliar o cirurgião-dentista, e a publicidade é restrita para garantir que a prática odontológica siga normas específicas.

Alternativa D: Incorreta. Criticar publicamente técnicas utilizadas por outros profissionais como inadequadas ou ultrapassadas não é permitido, pois pode gerar desentendimentos e comprometer o respeito mútuo entre profissionais. O Código de Ética enfatiza a importância de tratar os colegas com respeito e de discutir questões técnicas de forma construtiva e reservada.

O entendimento dessas diretrizes éticas é essencial para que profissionais da odontologia exerçam suas funções de maneira responsável e ética, respeitando a profissão e o bem-estar dos pacientes.

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Comentários

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A alternativa A é a correta porque o Código de Ética Odontológico é bastante claro no sentido de vedar a participação de profissionais da saúde buco-dental em programas de comercialização coletiva que ofereçam serviços nos veículos de comunicação. Isto porque tal prática pode levar a uma banalização da profissão, uma vez que coloca os serviços odontológicos em uma posição de produto de consumo de mercado, o que pode comprometer a qualidade e a seriedade com a qual a profissão deve ser encarada. Portanto, qualquer profissional que atue nesse sentido estará cometendo uma infração ética, conforme estipulado pelo Código de Ética Odontológico. As demais alternativas são incorretas porque estão em desacordo com as normativas estabelecidas neste código.

Alternativa A: Constitui infração ética participar de programas de comercialização coletiva oferecendo serviços nos veículos de comunicação.

  • Artigo 8º, inciso X do Código de Ética Odontológico determina que é infração participar de programas de comercialização coletiva oferecendo serviços odontológicos. A prática é proibida pois pode levar à banalização dos serviços de saúde e à captação indevida de clientela.

Alternativa B: É permitido ao técnico em prótese dentária fazer anúncios, propagandas ou publicidade dirigida ao público em geral.

  • Artigo 34 do Código de Ética define que os técnicos em prótese dentária não podem realizar propaganda ou publicidade ao público em geral. Eles devem restringir a divulgação de seus serviços apenas a profissionais da área, uma vez que a publicidade para o público geral poderia levar a interpretações equivocadas sobre o papel do técnico em prótese dentária, que atua de maneira indireta, com o cirurgião-dentista.

Alternativa C: É permitido ao ASB a realização de propagandas em revistas, jornais ou folhetos especializados.

  • Artigo 8º, inciso VIII estabelece que é proibido ao Auxiliar em Saúde Bucal (ASB) realizar qualquer tipo de propaganda, ainda que em veículos especializados. O ASB deve trabalhar sob a supervisão do cirurgião-dentista e, por isso, não tem permissão para divulgar seus serviços de forma autônoma.

Alternativa D: É permitido criticar técnicas utilizadas por outros profissionais como sendo inadequadas ou ultrapassadas.

  • Artigo 8º, inciso XII proíbe o profissional de criticar publicamente colegas ou técnicas de outros profissionais de maneira desrespeitosa. É vedado desmerecer o trabalho alheio, uma vez que essa prática fere a ética profissional e a relação de respeito entre colegas.

A alternativa correta é, portanto, a letra A, pois realmente constitui uma infração ética participar de programas de comercialização coletiva oferecendo serviços odontológicos.

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