No procedimento licitatório, um dos princípios aplicáveis é ...
No entanto, consoante a lei geral de licitações, existe exceção que consiste na(o)
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Em regra, será a publicidade a todo procedimento licitatório, exceto:
Art. 3. § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Letra C.
Fundamento: Princípio do sigilo das propostas
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes à publicidade do procedimento licitatório.
Nesse sentido, conforme o § 3º, do artigo 3º, da citada lei, "a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura."
Logo, como regra geral, a licitação não será sigilosa. No entanto, a própria lei 8.666 de 1993 prevê uma exceção, qual seja: o conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
Analisando as alternativas
À luz do que foi explanado, conclui-se que apenas o previsto na alternativa "c" ("conteúdo das propostas até a respectiva abertura") corresponde a uma exceção, prevista na lei 8.666 de 1993, no que tange à publicidade do procedimento licitatório, nos termos do § 3º, do artigo 3º, da lei 8.666 de 1993.
Gabarito: letra "c".
Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei.
Parágrafo único. A publicidade será diferida:
- I - quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
- II - quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei.
Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas
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