O gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (GRSS), an...

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Q2168545 Direito Sanitário
O gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde (GRSS), anteriormente à criação da Anvisa, era regulamentado somente por resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Devido à competência legal estabelecida pela Lei 9.782/1999, que criou a Anvisa, coube a esta agência a competência de regulamentar os procedimentos internos dos serviços de saúde, relativos ao GRSS. Assim, após algumas normativas e com a evolução das tecnologias, houve a publicação da RDC nº 222/2018, que regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde e dá outras providências. No Art. 6º desta resolução sobre o PGRSS (Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde), o gerador de RSS deve:

I. Apresentar cópia do contrato de prestação de serviços e da licença ambiental das empresas prestadoras de serviços para a destinação dos RSS. II. Descrever os procedimentos relacionados ao gerenciamento dos RSS quanto à geração, à segregação, ao acondicionamento, à identificação, à coleta, ao armazenamento, ao transporte, ao tratamento e à disposição final ambientalmente adequada. III. Descrever as ações a serem adotadas em situações de emergência e acidentes decorrentes do gerenciamento dos RSS. IV. Descrever os programas de capacitação desenvolvidos e implantados pelo serviço gerador, abrangendo todas as unidades geradoras de RSS e o setor de limpeza e conservação. V- Apresentar documento comprobatório da capacitação e treinamento dos funcionários envolvidos na prestação de serviço de limpeza e conservação que atuem no serviço, próprios ou terceiros de todas as unidades geradoras (Item facultativo).

Sobre os itens relacionados, é correto afirmar que: 
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