Acerca da investigação criminal,[...] a autoridade policial ...
Acerca da investigação criminal,
[...] a autoridade policial não é parte no processo penal, não tem interesse que possa deduzir em juízo e a investigação criminal não guarda autonomia, ela existe orientada ao exercício futuro da ação. A constatação de comportamentos do indiciado prejudiciais à investigação deve ser compartilhada entre a autoridade policial e o Ministério Público (ou o querelante, conforme o caso), para que o autor da ação penal ajuíze seu real interesse em ver a prisão decretada.
PRADO, Geraldo. Medidas cautetares no processo penal: prisões e suas alternativas. Sõo Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 67.
As funções de polícia judiciária e a apuração de
infrações penais exercidas pelo delegado de polícia
são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de
Estado.
BRASIL. Lei n- 12.830. Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de policia. Art. 2$. 2013.
Isso considerado, assinale a alternativa correta.