Leia as assertivas a seguir sobre a Resolução CFC nº 803/199...
Leia as assertivas a seguir sobre a Resolução CFC nº 803/1996.
I. Exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial os Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
II. Auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita.
III. Abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que ditaram o referido procedimento.
IV. Anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes.
V. Comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores.
Sobre os deveres do profissional da contabilidade, conforme Resolução CFC nº 803/1996, assinale a alternativa CORRETA.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: D
CEPC - Art. 2°, incisos I e IV, respectivamente.
RESOLUÇÃO CFC Nº 803/1996
Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
(Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)
IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;
GAB.: D
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Conforme preceitua o Art. 2º do CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTABILISTA CEPC, São deveres do Profissional da Contabilidade:
– exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
– comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a sócios e executores;
Segundo o Art. 3º, também do CÓDIGO DE ÉTICA citado, São vedações ao contabilista:
– auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita;
– anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da classe, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes.
Conforme o Art. 5º:
O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá:
II. abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica na elaboração do respectivo laudo.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
III também é dever, em relação aos colegas de classe!
Portanto, deveria constar como correto também.
RESPOSTA D
I: "Exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observada toda a legislação vigente..."
Essa assertiva reforça o compromisso ético e técnico do profissional contábil, como exigido pela Resolução CFC.
II: "Auferir qualquer provento em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua prática lícita."
❌ A profissão contábil deve ser exercida apenas dentro da legalidade. Auferir proventos de prática ilícita vai contra os princípios éticos.
III: "Abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a colega que dele tenha desistido..."
A Resolução prevê a preservação da dignidade profissional, especialmente em situações onde o colega tenha renunciado.
IV: "Anunciar conteúdo que resulte na diminuição do colega..."
❌ Anunciar de maneira que diminua outro colega ou a classe é antiético e vai contra a Resolução CFC.
V: "Comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, eventual circunstância adversa que possa influir..."
O dever de transparência e responsabilidade é fundamental na prática contábil.
#TRF5
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo