A organização contratada está dispensada da constituição de ...
A organização contratada está dispensada da constituição de CIPA própria no caso de prestação de serviços a terceiros com duração máxima de:
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NR - 5 TEXTO de LEI
5.8.1.1.1 A organização contratada está dispensada da constituição da CIPA própria no caso de prestação de serviços a terceiros com até 180 (cento e oitenta) dias de duração.
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