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Q738712 Direito Sanitário
De acordo com a Política Nacional de Atenção Básica, as equipes de Saúde da Família devem ter o número suficiente de Agentes Comunitários de Saúde para cobertura de 100% da população vinculada, dentro dos seguintes limites: 
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GABARITO LETRA B

máximo de 750 pessoas por agente e máximo de 12 agentes por equipe.

Atenção, questão desatualizada. A nova PNAB (2017) traz apenas o mínimo de 1 ACS no modelo de equipe eSF e na eAB não há obrigatoriedade do ACS. Não há nada sobre o máximo de ACS por equipe.

E sobre a população escrita : " Em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número máximo de 750 pessoas por ACS." A nova lei específica o máximo de 750 pessoas dadas algumas condições.

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