Art 9º - O Governo federal intervirá nos Estados, mediante a...
Art 9º - O Governo federal intervirá nos Estados, mediante a nomeação pelo Presidente da República de um interventor, que assumirá no Estado as funções que, pela sua Constituição, competirem ao Poder Executivo, ou as que, de acordo com as conveniências e necessidades de cada caso, lhe forem atribuídas pelo Presidente da República: a) para impedir invasão iminente de um país estrangeiro no território nacional, ou de um Estado em outro, bem como para repelir uma ou outra invasão; b) para restabelecer a ordem gravemente alterada, nos casos em que o Estado não queira ou não possa fazê-lo.
(Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao37.htm. Acesso em: maio de 2024.)
Existem alguns questionamentos de grandes estudiosos sobre a validade jurídica da Constituição de 1937, a “Polaca”, como ficou conhecida. Independentemente das controvérsias, sobre essa Constituição é correto afirmar que: