De acordo com o Art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro, ...

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Q3193942 Legislação de Trânsito
De acordo com o Art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro, em caso de sinistro de trânsito com vítima, o condutor de veículo não será preso em flagrante nem precisará pagar fiança se: 
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Art. 301. Ao condutor de veículo, nos casos de sinistros de trânsito que resultem em vítima, não se imporá a prisão em flagrante nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela.

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