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Q1163787 Pedagogia

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996), em seu artigo 59 expressa que os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação: (Redação dada pela Lei n° 12.796, de 2013).


1. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades.

2. Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.

3. Professores com especialização adequada em nível superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para realizar o atendimento domiciliar.

4. Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora.

5. Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas

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Alternativa correta: E - São corretas apenas as afirmativas 1, 2, 4 e 5.

A presente questão aborda as obrigações dos sistemas de ensino em relação à educação de alunos com necessidades especiais, conforme determina o artigo 59 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), com redação dada pela Lei n° 12.796, de 2013. Para resolver essa questão com sucesso, é essencial ter conhecimento sobre as diretrizes da educação inclusiva e as políticas educacionais voltadas para estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.

A afirmativa 1 está correta e menciona a necessidade de adaptação dos currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos para atender às necessidades desses estudantes.

A afirmativa 2 também está correta e fala sobre a terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental devido às suas deficiências, além da aceleração para estudantes superdotados.

A afirmativa 3, que não foi citada na alternativa correta, refere-se à necessidade de professores com especialização adequada para o atendimento especializado, o que é um requisito da LDB, mas a questão não a menciona como correta, o que indica que há um erro de construção na questão ou no gabarito apresentado.

A afirmativa 4 está correta e aborda a importância da educação especial para o trabalho, com o objetivo de integrar socialmente esses indivíduos, considerando as condições adequadas para aqueles que não podem se inserir no trabalho competitivo, bem como o suporte para os que têm habilidades superiores em diferentes áreas.

Por fim, a afirmativa 5 está correta e garante o acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o nível do ensino regular.

Concluímos que a alternativa correta é a letra E, que inclui as afirmativas 1, 2, 4 e 5 como as corretas. Estas afirmativas estão alinhadas com as garantias e direitos previstos na LDB para a educação de estudantes com necessidades especiais, promovendo a inclusão e a igualdade de oportunidades no ambiente educacional.

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A questão exige conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 9394/1996 (LDB), em especial sobre o artigo 59. Assinalemos a assertiva correta conforme esse artigo. Vejamos::

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:        

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

Após lermos o artigo, iremos analisar cada assertiva:

1- Correta.

Conforme o inciso I.

2- Correta.

Conforme o inciso II.

3- Incorreta.

A assertiva erra, pois inclui somente professores com nível superior para atendimento especializado. O inciso III fala em professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado...

4- Correta.

Conforme o inciso IV.

5- Correta.

 Conforme o inciso V.

Portanto, estão corretas as assertivas 1, 2, 4 e 5.

Referência Bibliográfica:

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996. 

GABARITO: E

Fica assegurado aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, no artigo 59 da Lei de Diretrizes e Bases - Lei 9394/96:

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

letra e

3. Professores com especialização adequada em nível superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para realizar o atendimento domiciliar. (ERRADA)

professores com especialização adequada em nível médio ou superior, , bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

1. Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades.

2. Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.

3. Professores com especialização adequada em nível superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para realizar o atendimento domiciliar.

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

4. Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora.

5. Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

Art. 59. 

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.

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