Maior parte das despesas orçamentárias realizadas decorre de...
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Tema Central da Questão:
A questão aborda o controle de despesas com pessoal no âmbito federal, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Essa lei impõe limites aos gastos com pessoal para garantir a responsabilidade na gestão fiscal. Para resolver a questão, é necessário conhecer os limites percentuais estabelecidos para diferentes órgãos federais.
Alternativa Correta: B - 6% para o Judiciário e 2,5% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estipula que, na esfera federal, as despesas com pessoal não podem exceder determinados percentuais da receita corrente líquida. Para o Judiciário, o limite é de 6%, e para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União, é de 2,5%. Portanto, a alternativa B está correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: 2,5% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União e 1,6% para o Ministério Público da União.
Esta alternativa está incorreta porque o percentual correto para o Ministério Público da União é 0,6%, não 1,6%.
C: 6% para o Judiciário e 2% para o Ministério Público da União.
Esta opção está errada, pois o percentual para o Ministério Público da União deveria ser 0,6%.
D: 40,9% para o Executivo e 2,5% para o Judiciário.
A alternativa está incorreta porque o limite para o Judiciário é de 6%, e não 2,5%.
E: 40,9% para o Executivo e 3,5% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União.
Esta opção é incorreta porque o percentual para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União, é de 2,5%, e não 3,5%.
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Gabarito B.
Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
I - na esfera federal:
a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
Limites com pessoal na LRF
Federal Estadual Municipal
Legislativo+TCU 2,5% 3% 6%
Judiciário 6% 6% X
Executivo 40,9% 49% 54%
Ministério Público 0,6% 2% X
TOTAL 50% 60% 60%
I - na esfera federal:
a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo,
d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;
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