Maior parte das despesas orçamentárias realizadas decorre de...

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Q458511 Administração Financeira e Orçamentária
Maior parte das despesas orçamentárias realizadas decorre de gastos com a folha de pagamento de pessoal. A Lei Complementar no 101/2000 - LRF, com o objetivo de controlar tais despesas, estabeleceu limites para a União, Estados e Municípios. Com relação à repartição dos limites globais, na esfera federal, NÃO poderá exceder os percentuais, respectivamente, para os seguintes órgãos
Alternativas

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Tema Central da Questão:

A questão aborda o controle de despesas com pessoal no âmbito federal, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Essa lei impõe limites aos gastos com pessoal para garantir a responsabilidade na gestão fiscal. Para resolver a questão, é necessário conhecer os limites percentuais estabelecidos para diferentes órgãos federais.

Alternativa Correta: B - 6% para o Judiciário e 2,5% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União.

A Lei de Responsabilidade Fiscal estipula que, na esfera federal, as despesas com pessoal não podem exceder determinados percentuais da receita corrente líquida. Para o Judiciário, o limite é de 6%, e para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União, é de 2,5%. Portanto, a alternativa B está correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: 2,5% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União e 1,6% para o Ministério Público da União.
Esta alternativa está incorreta porque o percentual correto para o Ministério Público da União é 0,6%, não 1,6%.

C: 6% para o Judiciário e 2% para o Ministério Público da União.
Esta opção está errada, pois o percentual para o Ministério Público da União deveria ser 0,6%.

D: 40,9% para o Executivo e 2,5% para o Judiciário.
A alternativa está incorreta porque o limite para o Judiciário é de 6%, e não 2,5%.

E: 40,9% para o Executivo e 3,5% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União.
Esta opção é incorreta porque o percentual para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas da União, é de 2,5%, e não 3,5%.

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Gabarito B. 

Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

  I - na esfera federal:

  a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

  b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

Gabarito B


Repartição dos limites globais na esfera federal:

2,5% - Legislativo + Tribunal de Contas

6% - Judiciário

40,9% - Executivo

0,6% - Ministério Público

Limites com pessoal na LRF
                                Federal    Estadual    Municipal
Legislativo+TCU         2,5%         3%             6%

Judiciário                      6%             6%            X

Executivo                   40,9%          49%           54%

Ministério Público      0,6%          2%             X    

TOTAL                         50%           60%            60%

I - na esfera federal:

a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;

c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo,

d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

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