Maior parte das despesas orçamentárias realizadas decorre de...
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Gabarito B.
Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
I - na esfera federal:
a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
Limites com pessoal na LRF
Federal Estadual Municipal
Legislativo+TCU 2,5% 3% 6%
Judiciário 6% 6% X
Executivo 40,9% 49% 54%
Ministério Público 0,6% 2% X
TOTAL 50% 60% 60%
I - na esfera federal:
a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo,
d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;
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