São exemplos de princípios específicos que regem a licitação...
Letra (d)
L8666 Art. 3o
A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e
será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios
básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade,
da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao
instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são
correlatos.
Gabarito difícil de engolir!!!
O princípio da igualdade não é específico da licitação e guarda assento na Constituição Federal (art. 5°, CF/88). Aplicado à licitação, o princípio veda a discriminação, a diferenciação ou o favorecimento de licitantes em razão de caracteres irrelevantes para o cumprimento do objeto licitado. A exemplo da igualdade, o princípio da publicidade também não é princípio específico do instituto da licitação, sendo aplicável à Administração Pública em geral (art. 37, CF/88). Dessa forma, de específico temos apenas o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
"Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
À vista deste rol de princípios expressos, e em cotejo com as opções propostas pela Banca, é de se concluir que a única alternativa que contempla princípios ali elencados é aquela indicada na letra "d". Todas as demais contêm ao menos um princípio que não conta com apoio no citado preceito normativo.
Gabarito do professor: D