A cooperativa Rio Meia Ponte, com sede em Moiporá/GO, é do ...
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Q2328497
Legislação Federal
A cooperativa Rio Meia Ponte, com sede em Moiporá/GO, é do
tipo singular e reúne trezentos associados pessoas físicas. Em
10 de março de 2020 foi realizada assembleia geral extraordinária
(AGE), que teve como um dos itens de pauta deliberar sobre a
destituição de dois membros efetivos do conselho fiscal. A
assembleia foi realizada em terceira convocação com oitenta
associados. Na primeira convocação, compareceram cento e
oitenta associados e na segunda, cem.
Em outubro de 2023 foi ajuizada ação para anular a referida assembleia sob fundamento de falta de competência da AGE para deliberar a destituição do conselho fiscal e a ilegalidade da realização de terceira convocação, já que, segundo os autores da ação, na segunda convocação delibera-se com qualquer número de presentes. A ré invocou a prescrição da pretensão anulatória considerando o tempo decorrido entre a data da deliberação (março de 2020) e a data da propositura da ação (outubro de 2023).
Considerando-se os fatos narrados e a legislação cooperativista, a decisão de destituir membro do conselho fiscal:
Em outubro de 2023 foi ajuizada ação para anular a referida assembleia sob fundamento de falta de competência da AGE para deliberar a destituição do conselho fiscal e a ilegalidade da realização de terceira convocação, já que, segundo os autores da ação, na segunda convocação delibera-se com qualquer número de presentes. A ré invocou a prescrição da pretensão anulatória considerando o tempo decorrido entre a data da deliberação (março de 2020) e a data da propositura da ação (outubro de 2023).
Considerando-se os fatos narrados e a legislação cooperativista, a decisão de destituir membro do conselho fiscal: