Na hipótese de reintegração decorrente de decisão administra...

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Q91191 Direito Administrativo
Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.

Na hipótese de reintegração decorrente de decisão administrativa ou judicial, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens e, caso o cargo anteriormente ocupado esteja provido, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.
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Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

        § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

        § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

Correto

Quero apenas dar ênfase ao ótimo comentário do colega, quando a parte de ressarcimento do servidor reintegrado, observe que a lei apenas prevê o ressarcimento das VANTAGENS, outro ponto importante é que o servidor que será reconduzido ao seu cargo anterior ( aquele que exercia os trabalhos enquanto o servidor reintegrado estava fora ) não fará jus a qualquer tipo de indenização.

Sorte a todos!!

Eu entendo que a questão esta errada porque o servidor só será  reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade, se estável no cargo anterior e a questão não cita este importante fato.

 

Entendo o raciocínio da Patrícia, mas devo alertar que não está correto, pois está na própria definição de Reintegração o fato do servidor ser estável, ou seja, se a questão cita Reintegração, então só pode ser sobre servidor estável.

"Com base na Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens que se seguem.
Na hipótese de reintegração decorrente de decisão administrativa ou judicial, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens e, caso o cargo anteriormente ocupado esteja provido, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade. "

Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Portanto, não há erro na questão.
O COMENTÁRI DA PATRICIA FIUZA É PERTINENTE !!! A QUESTÃO NÃO INFORMOU SE O SERVIDOR ERA ESTÁVEL OU NÃO. NÃO SENDO ESTÁVEL, ELE SERÁ EXONERADO SEM DIREITO A  NADA !!! É ISSO !!!

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