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Q680342 Direito Constitucional
O Artigo 199 § 1o da Constituição Federal do Brasil dispõe sobre a inserção das instituições privadas no Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo que a participação deve ser de forma, dentre outras, 
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De acordo com a Constituição Federal do Brasil, as instituições privadas podem ser inseridas no Sistema Único de Saúde (SUS), mas essa inserção deve seguir uma forma específica. Essa forma é:

Complementar, o que significa que essas instituições não substituem as públicas, mas sim complementam o serviço já oferecido. Para que essa participação ocorra, é necessária a formalização de um contrato de direito público ou convênio. Esse mecanismo garante que a integração ao SUS seja regulamentada e siga as diretrizes estabelecidas pelo sistema.

É importante destacar que há uma preferência para as entidades filantrópicas e instituições privadas sem fins lucrativos quando se trata de parcerias com o SUS. Esse detalhe reforça o princípio de que a saúde deve ter um caráter social e que o lucro não é o objetivo principal dessas colaborações.

Portanto, a alternativa correta e o gabarito da questão é a Letra A: complementar, mediante contrato de direito público ou convênio.

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LETRA A

 

CF/88

 

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

 

§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

GABARITO LETRA A

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

ARTIGO 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

GABARITO LETRA A

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

ARTIGO 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

§ 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

Entrega o teu caminho ao Senhor; confia nele, e Ele tudo fará. 

Gab - A

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