A respeito do Ensino Fundamental, a Lei nº 9.394/1996 dispõe...
I. O ensino fundamental será tanto presencial quanto a distância quando ofertado à população rural ou na modalidade noturna. II. É facultado aos sistemas de ensino desdobrarem o ensino fundamental em ciclos. III. O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como conteúdo do componente curricular de Língua Portuguesa.
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Alternativa correta: B - Apenas II.
Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, que estabelece as diretrizes para a educação brasileira. Vamos analisar cada item para entender por que a alternativa B é a correta:
Item I: A LDB não especifica que o ensino fundamental será presencial ou a distância apenas para população rural ou na modalidade noturna. O ensino a distância é uma modalidade que pode ser adotada em situações específicas considerando a regulamentação vigente, não sendo uma característica exclusiva do ensino fundamental para esses grupos mencionados. Esse item é incorreto.
Item II: A LDB permite sim aos sistemas de ensino a organização do ensino fundamental em ciclos. Essa possibilidade de desdobramento é uma estratégia pedagógica que visa à continuidade do processo de aprendizagem, sem a fragmentação excessiva decorrente de uma avaliação final única ao fim de cada ano. Este item está correto e é a base para a alternativa correta.
Item III: O estudo dos símbolos nacionais deve ser incluído como conteúdo programático nas escolas, mas não está restrito ao componente curricular de Língua Portuguesa. A LDB indica que esse tema deve fazer parte da formação cívica e ética dos alunos, porém não especifica um componente curricular. Portanto, este item é incorreto.
Assim, a única afirmação correta é a II, o que torna a alternativa B a resposta correta da questão.
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Resposta: B.
Art 32.
§ 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.
#Foco
A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre o ensino fundamental. Analisaremos os itens a fim de encontramos os itens corretos. Vejamos:
I. O ensino fundamental será tanto presencial quanto a distância quando ofertado à população rural ou na modalidade noturna.
Incorreta. O dispositivo que trata do referido assunto não traz tal assunto pautado em seu corpo. Vejamos o que diz o artigo 32: § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.
II. É facultado aos sistemas de ensino desdobrarem o ensino fundamental em ciclos.
Correta. A assertiva encontra-se igualmente o artigo 32,§ 1º, da referida lei. Vejamos: § 1º É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos.
III. O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como conteúdo do componente curricular de Língua Portuguesa.
Incorreta. Não tem fundamento na lei item acima, pois os símbolos serão incluídos como tema transversais e não componentes. Vejamos o artigo 32: § 6º O estudo sobre os símbolos nacionais será incluído como tema transversal nos currículos do ensino fundamental.
Aprofundando no inciso: Os símbolos nacionais e hinos são expressões gráficas e musicais de valor histórico reconhecido. Traduzem o sentimento da união nacional e revelam a soberania de um país. Patriotismo e civismo são sentimentos impregnados na nacionalidade. A transversalidade é mais do que uma metodologia, é um conceito de ensino e um vetor de aprendizagem.
Somente o item 2 está correto.
Referência bibliográfica.
CARNEIRO, Moaci Alves . LDB fácil: leitura crítico- compreensiva, artigo por artigo. Ed 24. Editora- Revista - Petrópolis, RJ: Vozes, 2018.
GABARITO: B
A nova lei acrescenta parágrafo à LDB para prever o estudo dos símbolos nacionais - bandeira, hino, armas e selo - como tema transversal do ensino fundamental. Isso significa que o assunto deve ser abordado não como disciplina independente, mas dentro das já existentes.
Fonte: Agência Senado
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