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Q680346 Legislação Federal
A Lei Complementar no 95/1998 dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do artigo 59 da Constituição Federal. Nos termos desta Lei Complementar, a unidade básica de articulação dos textos legais denomina-se
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Letra B, Art. 10,I - a unidade básica de articulação será o artigo,indicado pela abreviatura "Art.",seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal a partir deste;

artigo: unidade básica de articulação

Os artigos se desdobrarão em: Parágrafos ou incisos;

Os parágrafos em: incisos

Os incisos em: alíneas

E as alíneas em: itens.

Gabarito B.

Artigo:

- Unidade básica p/ apresentação/divisão/agrupamento de assuntos em um texto normativo.

- Sua numeração é: Até art. 9º numeração ordinal, a partir do art. 10, emprega-se numeração cardinal.

- Início do texto: Art. (Letra maiúscula + ponto final).

- Meio do texto: art. 10 (Letra minúscula + ponto final).

- Encerrados c/ dois pontos quando possuírem incisos.

-Tratar de um único assunto/norma geral (princípio).

- Frases concisas.

- Atos extensos primeiros art. devem: definir objetivos perseguidos/campo de aplicação/conceitos fundamentais que axiliem a compreensão do ato.

- Desdobram-se em parágrafos/incisos.

FONTE: Lei 95 e Redação Oficial.

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