São, respectivamente, fundamento e objetivo fundamental da R...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil e precisamos encontrar a alternativa correta. Vamos lá! :D
Importante destacar que o Título I trata dos princípios fundamentais da RFB e, dentro dele, nós temos os fundamentos (art. 1º), a separação dos poderes (art. 2º), os objetivos (art. 3º) e os princípios das relações internacionais (art. 4º). Não esqueçam, TODOS esses 4 artigos são princípios fundamentais!
A República Federativa do Brasil tem por fundamentos, de acordo com o art. 1º CF/88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Pode ser memorizado pelo mnemônico SO (soberania) CI (cidadania) DI (dignidade da pessoa humana VA (valores sociais do trabalho e da livre iniciativa) PLU (pluralismo político).
SO CI DI VA PLU
Os objetivos da República Federativa do Brasil, por sua vez, estão previstos no art. 3º e podem ser memorizados por meio do seguinte mnemônico: CONGA ERRA PRO:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
A. ERRADO. a erradicação da pobreza e a não intervenção.
A erradicação da pobre é um objetivo da RFB (art. 3º, III); a não intervenção é um princípio das relações internacionais (art. 4º, IV).
B. ERRADO. o pluralismo político e a independência nacional.
O pluralismo político é um fundamento da RFB (art. 1º, V); a independência nacional é um princípio das relações internacionais (art. 4º, I).
C. ERRADO. a solução pacífica dos conflitos e a prevalência dos direitos humanos.
A solução pacífica dos conflitos e a prevalência dos direitos humanos são princípios das relações internacionais (art. 4º, VII e II).
D. ERRADO. a defesa da paz e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
A defesa da paz é um é um princípio das relações internacionais (art. 4º, VI); a construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo da RFB (art. 3º, I).
E. CERTO. a dignidade da pessoa humana e a garantia do desenvolvimento nacional.
De fato, a dignidade da pessoa humana é um fundamento da RFB (art. 1º, III); e a garantia do desenvolvimento nacional é um objetivo da RFB (art. 3º, II).
GABARITO: LETRA E.
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GABARITO: E
CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
SO CI DI VA PLU
CRFB/88 - Art. 1°Fundamentos da República - SO CI DI VA PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo Político
CRFB/88 - Art. 3°Objetivos Fundamentais da República - CON GA ERRA PRO
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidaria
GArantir o desenvolvimento nacional
ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Gabarito: Letra E
a) a erradicação da pobreza e a não intervenção.
OBJETIVO - PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
b) o pluralismo político e a independência nacional.
FUNDAMENTO - PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
c) a solução pacífica dos conflitos e a prevalência dos direitos humanos.
PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
d) a defesa da paz e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS - OBJETIVO
e) a dignidade da pessoa humana e a garantia do desenvolvimento nacional.
FUNDAMENTO - OBJETIVO
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