São, respectivamente, fundamento e objetivo fundamental da R...

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Q2171031 Direito Constitucional
São, respectivamente, fundamento e objetivo fundamental da República:
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A questão versa sobre os fundamentos e os objetivos da República Federativa do Brasil e precisamos encontrar a alternativa correta. Vamos lá! :D


Importante destacar que o Título I trata dos princípios fundamentais da RFB e, dentro dele, nós temos os fundamentos (art. 1º), a separação dos poderes (art. 2º), os objetivos (art. 3º) e os princípios das relações internacionais (art. 4º). Não esqueçam, TODOS esses 4 artigos são princípios fundamentais!


A República Federativa do Brasil tem por fundamentos, de acordo com o art. 1º CF/88:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.


Pode ser memorizado pelo mnemônico SO (soberania) CI (cidadania) DI (dignidade da pessoa humana VA (valores sociais do trabalho e da livre iniciativa) PLU (pluralismo político).

SO CI DI VA PLU


Os objetivos da República Federativa do Brasil, por sua vez, estão previstos no art. 3º e podem ser memorizados por meio do seguinte mnemônico: CONGA ERRA PRO:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


A. ERRADO. a erradicação da pobreza e a não intervenção.

A erradicação da pobre é um objetivo da RFB (art. 3º, III); a não intervenção é um princípio das relações internacionais (art. 4º, IV).


B. ERRADO. o pluralismo político e a independência nacional.

O pluralismo político é um fundamento da RFB (art. 1º, V); a independência nacional é um princípio das relações internacionais (art. 4º, I).


C. ERRADO. a solução pacífica dos conflitos e a prevalência dos direitos humanos.

A solução pacífica dos conflitos e a prevalência dos direitos humanos são princípios das relações internacionais (art. 4º, VII e II).


D. ERRADO. a defesa da paz e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

A defesa da paz é um é um princípio das relações internacionais (art. 4º, VI); a construção de uma sociedade livre, justa e solidária é um objetivo da RFB (art. 3º, I).


E. CERTO. a dignidade da pessoa humana e a garantia do desenvolvimento nacional.

De fato, a dignidade da pessoa humana é um fundamento da RFB (art. 1º, III); e a garantia do desenvolvimento nacional é um objetivo da RFB (art. 3º, II).


GABARITO: LETRA E.

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GABARITO: E

CF/88

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    

V - o pluralismo político.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

SO CI DI VA PLU

CRFB/88 - Art. 1°Fundamentos da República - SO CI DI VA PLU

SOberania

CIdadania

DIgnidade da pessoa humana

VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa

PLUralismo Político

CRFB/88 - Art. 3°Objetivos Fundamentais da República - CON GA ERRA PRO

CONstruir uma sociedade livre, justa e solidaria

GArantir o desenvolvimento nacional

ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

CF/88

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    

V - o pluralismo político.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Gabarito: Letra E

a) a erradicação da pobreza e a não intervenção.

OBJETIVO - PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

b) o pluralismo político e a independência nacional.

FUNDAMENTO - PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

c) a solução pacífica dos conflitos e a prevalência dos direitos humanos. 

PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

d) a defesa da paz e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

PRINCÍPIO QUE REGE AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS - OBJETIVO

e) a dignidade da pessoa humana e a garantia do desenvolvimento nacional.

FUNDAMENTO - OBJETIVO

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