Em relação às Regras Mínimas das Nações Unidas para a Admin...
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REGRAS MÍNIMAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA DE JOVENS (REGRAS DE BEIJING)
1.6 Os serviços de justiça de jovens deverão ser sistematicamente desenvolvidos e coordenados tendo em vista aperfeiçoar e apoiar a capacidade do pessoal que neles trabalha, nomeadamente os seus métodos, abordagens e atitudes.
A regra 1.6 se refere à necessidade de aperfeiçoamento constante da justiça de jovens, para que esta não se afaste do desenvolvimento de uma política social progressiva em favor dos jovens em geral e tendo presente a necessidade de melhorar constantemente a qualidade dos serviços competentes.
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