O Congresso Nacional aprovou, em 2020, uma lei federal, que ...
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LINDB
art.2º
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
GABARITO - D
Previsão: LINDB
§ 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
Bons Estudos!!!
Sei nada disso. Se cair na prova esse tema, já era. Enfim, mais um tópico para eu estudar.
A)
LINDB Art. 2º, § 1º A lei posterior revoga a anterior quando:
- Expressamente o declare;
- Quando seja com ela incompatível ou;
- Quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Portanto, não é somente quando revoga a anterior se regulamentar inteiramente a matéria que era tratada pela lei anterior.
B) O que se entende é que a lei nova está regulando por inteiro a matéria de que tratava a lei anterior. Assim, a lei posterior revoga a anterior, conforme Art. 2º, § 1º - "item 3" inserido por mim nesta explicação. Portanto, o item está errado, em razão de afirmar que a lei mais antiga continuará em vigor.
C) Art. 2º § 3º LINDB
D) Art. 2º § 2º LINDB
Vejamos o art 2º, §1 da LINDB:A lei posterior revoga a anterior, quando:
expressamente o declare;
seja com ela incompatível (neste caso, TACITAMENTE); ou
regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Vejamos o art 2º, §2º da LINDB:
A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior.
DETALHE IMPORTANTE: Revogação TÁCITA decorre da incompatibilidade ( ou seja, CONTRÁRIA) entre norma jurídica ou dispositivo anterior e uma nova norma jurídica ou dispositivo. POR ISSO, DA ALTERNATIVA CORRETA SER A LETRA "D".
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