O Congresso Nacional aprovou, em 2020, uma lei federal, que ...

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Q2171036 Direito Civil
O Congresso Nacional aprovou, em 2020, uma lei federal, que entrou em vigor na data de sua publicação. Posteriormente o Congresso aprovou uma outra lei em 2021, que tratava sobre o mesmo assunto. Nesse caso, de acordo com as regras estabelecidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei
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LINDB

art.2º

§ 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§ 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

GABARITO - D

Previsão: LINDB

§ 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

§ 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

Bons Estudos!!!



Sei nada disso. Se cair na prova esse tema, já era. Enfim, mais um tópico para eu estudar.

A)

LINDB Art. 2º, § 1º A lei posterior revoga a anterior quando:

  1. Expressamente o declare;
  2. Quando seja com ela incompatível ou;
  3. Quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Portanto, não é somente quando revoga a anterior se regulamentar inteiramente a matéria que era tratada pela lei anterior.

B) O que se entende é que a lei nova está regulando por inteiro a matéria de que tratava a lei anterior. Assim, a lei posterior revoga a anterior, conforme Art. 2º, § 1º - "item 3" inserido por mim nesta explicação. Portanto, o item está errado, em razão de afirmar que a lei mais antiga continuará em vigor.

C) Art. 2º § 3º LINDB

D) Art. 2º § 2º LINDB

Vejamos o art 2º, §1 da LINDB:A lei posterior revoga a anterior, quando:

expressamente o declare;

seja com ela incompatível (neste caso, TACITAMENTE); ou

regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Vejamos o art 2º, §2º da LINDB:

A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, NÃO revoga nem modifica a lei anterior.

DETALHE IMPORTANTE: Revogação TÁCITA decorre da incompatibilidade ( ou seja, CONTRÁRIA) entre norma jurídica ou dispositivo anterior e uma nova norma jurídica ou dispositivo. POR ISSO, DA ALTERNATIVA CORRETA SER A LETRA "D".

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