É obrigatória a obtenção prévia de autorização judicial para...
subsequentes.
Abraços ERRADO
O poder de polícia tem o atributo da autoexecutoriedade, ou seja, o Estado, neste caso, pode colocar em operação o seu ato sem depender de título prévio do Poder Judiciário.
GABARITO: ERRADO, conforme jurisprudência e doutrina adiante colacionados:
Jurisprudência:
ADMINISTRATIVO. CONSTRUÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO.1 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA, PODE DEMOLIR CONSTRUÇÃO ERIGIDA IRREGULARMENTE EM ÁREA PÚBLICA.2 - TRATANDO-SE DE ATO ADMINISTRATIVO AUTO-EXECUTÓRIO, A INTIMAÇÃO DO ATO É SUFICIENTE PARA GARANTIR AO INTERESSADO A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO.3 - APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (1309918520068070001 DF 0130991-85.2006.807.0001, Relator: JAIR SOARES, Data de Julgamento: 21/05/2008, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: 28/05/2008, DJ-e Pág. 284, undefined)
Doutrina:
Transcreve-se, para bem ilustrar o sobredito, a lição da Profª. Maria Sylvia Di Pietro, a respeito:
No Direito Administrativo, a auto-executoriedade não existe, também, em todos os atos administrativos; ela só é possível:
1. quando expressamente prevista em lei. Em matéria de contrato, por exemplo, a Administração Pública dispõe de várias medidas auto-executórias, como a retenção da caução, a utilização dos equipamentos e instalações do contratado para dar continuidade à execução do contrato, a encampação etc.; também em matéria de polícia administrativa, a lei prevê medidas auto-executórias, como a apreensão de mercadorias, o fechamento de casas noturnas, a cassação de licença para dirigir;
2. quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público; isso acontece, também, no âmbito da polícia administrativa, podendo-se citar, como exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosxza, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas.
FONTE: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. Editora Método - pág. 457/458. A auto-executoriedade consiste na possibilidade de certos atos administrativos poderem ser postos em execução pela própria administração, sem necessidade de intervenção do judiciário. A auto-executoriedade não existe em todos os atos administrativos, apenas sendo possível quando expressamente prevista em lei e quando se trata de medida urgente que caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público.
A auto-executoriedade é um dos atributos do ato administrativo.
Para os estudiosos do tema, a auto-executoriedade, em seu sentido amplo, não importa na dispensa de formalidades. Entende-se que tal característica importa em exceção ao controle prévio pelo Poder Judiciário, mas, que em nada afeta as formalidades impostas à prática do ato, que devem ser sempre observadas.
CUIDADO.
Essa questão é perigosa porque não especificou a situação e generalizou onde não dá. Para Celso Antônio, por exemplo, apenas situações urgentes, previstas em lei ou quando não houver outra medida adequada justificariam esse desforço pela própria Adm.
Mas a questão não evidenciou isso. Se fosse simples assim demolir uma construção irregular a boate Bahamas, em São Paulo, por exemplo, já estaria no chão.
Em muitos casos - quem sabe a maioria deles - será sim necessária a autorização judicial.
Essa questão deveria ter sido anulada, porque generalizou onde não tem jeito. A única resposta correta pra ela é: "DEPENDE".
Veja que no exemplo colacionado pelo colega há a informação de que a construção estava em área pública, o que muda tudo. E não há informação alguma hábil a permitir pressupor que a demolição era urgente. GABARITO: ERRADO
Pela jurisprudência, a Administração Pública tem a faculdade de PODER DE POLÍCIA, condicionado e restringindo o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais em benefício da coletividade. Portanto, por se tratar de edificação irregular, põe em risco o bem da coletividade. Sendo situação irregular, torna-se URGENTE,e caracterzando, assim, atributo de AUTO-EXECUTORIEDADE-INDEPENDE DE ORDEM JUDICIAL.
Caro Denis França,
Creio que o examinador quis dizer que em TODAS as situações de demolição de edificação irregular é necessária autorização judicial, o que é errado, quando se aplica o atributo da autoexecutoriedade. Aqui vai um trecho da obra dos Professores Gustavo Scatolino e João Trindade:
"Autoexecutoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial. São exemplos desse atributo as interdições de atividades ilegais e OBRAS CLANDESTINAS e a inutilização de gêneros impróprios para consumo."
O enunciado da questão fala de edificação irregular, por exemplo, o indivíduo construiu, hipoteticamente, em uma área que é de preservação ambiental, nesse caso a administração não precisa de autorização para demolí-la. Mas há casos que às vezes nos deixam confusos, igual ao que aconteceu na Floresta da Tijuca, no Rio de Janeiro, em que moradores destruíram parte da Floresta para edificarem suas casas, depois de três décadas as famílias foram notificadas a deixarem o local, pois as edificações seriam demolidas, em contrapartida em outra parte da mesma Floresta há Mansões Gigantescas, construídas há décadas, cujos moradores não receberam nenhum tipo de ameaça.
Mas deixando de lado as mazelas do Poder Público e dando continuidade na análise da questão em voga, vamos lá.
Analisando pelo lado legal, a questão está incorreta, por que presume-se que a obra não teve autorização do Órgão Público para sua construção ou foi construída em desacordo com suas exigências, nesse caso a Administração não precisaria de autorização Judicial para a prática do ato de demolição.
A frase está generalizando sim, mas no aspecto de que é obrigatória a autorização em qualquer caso; então está errado mesmo e ponto final.
É obrigatório em qualquer caso? NÃO. Então pronto. Nada de "DEPENDE".
Gabarito corretíssimo! A auto-executoriedade, um dos atributos do poder de polícia, consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, INDEPENDENTEMENTE DE ORDEM JUDICIAL.
A obtenção de prévia autorização judicial para a prática de determinados atos de polícia é uma faculdade da administração pública. Ela costuma recorrer previamente ao Judiciário uqando tenciona praticar atos em que seja prvisível forte resistência dos particulares envolvidos, como na demolição de edificações irregulares, embora, como dito, seja facultativa a obtenção de tal autorização.
Direito Administrativo Descomplicado De fato, ainda estou aprendendo a fazer provas, e também não domino qualquer assunto, quem sou eu.
Porém, não errei esta questão.
Na minha visão, as bancas poderiam perfeitamente evitar questões polêmicas que confrontam doutrinas nada unívocas, em temas não regulados diretamente pela lei, sobretudo em provas objetivas. E quando pintam essas questões sempre tem que as defenda. É até engraçado quando depois o gabarito é alterado. Acho no mínimo perigoso se utilizar a exceção como regra e inverter a pergunta, como a questão fez.
Considerei importante fazer um alerta àqueles que ainda são incipientes na disciplina, porque se alguém fixar na cabeça a informação generalizada de que a decisão judicial é em regra dispensável para demolições pela Administração Pública, pode se dar mal em outras questões.
Foi uma dica, um alerta de cuidado. Mas só para aqueles a quem isso possa ser útil, e não para os que já dominam o conhecimento e sabem fazer provas. Também não domino conhecimento algum e também estou aprendendo a fazer provas. Todo tipo de alerta e cuidado é bem vindo sim. Usei essa expressão pois muitas vezes o aprofundar em determinado assunto atrapalha o evento "fazer prova". Você não está equivocado em sua colocação, tanto que concordei que a questão estava generalizando. Pórem, a razão sobre um assunto algumas vezes não serve para acertar uma questão de prova; e vejo que é o devido para o caso.
Bons estudos. Marcelo, desculpe se fui àspero.
No fim das contas, até concordo que a questão pode indicar esse resposta como correta. O problema é que após centenas e centenas de questões, a gente começa a identificar algumas abordagens duvidosas que as bancas adotam e que muitas vezes conduzem à injustiça.
Estou entre os que acreditam que dá pra aferir o conhecimento do candidato sem apelas para o jogo de palavras excessivo, e demandando, além de conhecimento, inteligência.
No caso específico, a questão até foi abordada de maneira correta. Eu fiquei grilado com a fundamentação, que pode conduzir alguns a uma generalização excessiva e equivocada.
Enfim, estamos aí todos em objetivos paralelos e eu espero que toda essa discussão aqui seja útil para todos os demais que acessem esta questão. Sem problemas. Desculpa também pela forma de ter falado. A batalha por uma vaga nos deixa mesmo com ânimos mais intensos...com vontade de falar, de colocar pra fora o que estamos estudando e fixar mais ainda a matéria.
Vamos continuar que vamos conseguir.
Na minha concepção, em regra é obrigatória autorização judicial para o caso em tela. A autoexecutoriedade depende de previsão legal ou situação de urgência, o que não ficou explicitado no enunciado, tendo vista que a questão expôs apenas se tratar de "edificação irregular".
Situação de urgência estaria caracterizada na hipótese, como exemplificada pelo colega acima, de imóvel que está prestes a desabar e que coloca em risco a vida de várias pessoas.
Alguém concorda?
Atenção!!!
Nem toda atuação de polícia administrativa pode ser levada a termo de forma autoexecutória. Exemplo consagrado de ato não autoexecutório é a cobrança de multas administrativas de polícia, quando resistidas pelo particular.
Nesse caso, a imposiçãon da multa decorrente do exercício do poder de polícia é efetuada pela administração pública sem necessidade de qualquer participação do Poder Judiciário. Entretanto, a cobrança forçada dessa multa não paga pelo administrado somente pode ser efetivada por meio de uma ação judicial de execução.
Fonte: Direito Administrativo Decomplicado. Qustão errada.
A irregularidade verificada pela Adm. Pública ocorre em virtude do exercício do poder de polícia, o qual tem como um de seus atributos a autoexecutoriedade. A autoexecutoriedade é a prerrogativa (atributo) conferida à Administração Pública de executar seus próprios atos oriundos do exercício do poder de polícia, independente de provimento judicial.
Boa noite e bons estudos.
A Administração Pública executa os seus atos de polícia INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
Executoriedade - meios diretos de coerção ( usio da força) - Ex: interdição.
Atributos do poder de polícia
->auto-executoriedade
->coercibilidade
->imperatividade
Poder de Polícia - na função adm
- ñ depente do judiciário para executar as ações
- através do atribuito de EXECUTORIEDADE pode executar o que for de interesse públuco ou que coloque em risco os administrados
O atributo da executoriedade que encontra-se no poder de polícia serve para que a administração pública execute de ofício suas ações sem precisar de intervenção judicial.
GABARITO: ERRADO
Já em relação ao atributo da autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.
Fonte: MEZZOMO, Renato Ismael Ferreira. Atributos e características do poder de polícia. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4055, 8 ago. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29131. Acesso em: 29 nov. 2019.
Caso for irregular---> Não precisa
Caso for regular ---> Precisa
GABARITO ERRADO
Irregular (habitada) -> Precisa de autorização.
Exemplo clássico da autoexecutoriedade
Poder de polícia: CADê? Coercitivo Autoexecutorio Discricionário ... Dadas essas características, prescinde-se de autorização judicial.A Administração goza de vários atos de autoexecutoriedade:
Interdição: de fábrica, de estabelecimento comercial etc.;
Lacre: de máquinas, de materiais;
Remoção: órgão de trânsito que guincha um carro;
Demolição: locais com risco de acidente/ desabamento; demolição de construções irregulares.
A auto-executoriedade é uma característica importante dos atos administrativos que permite a Administração Pública executar determinadas ações sem a necessidade de ordem judicial prévia. Este atributo só é aplicável quando há previsão legal e em situações de urgência, onde a demora poderia resultar em prejuízos ao interesse público.
É relevante destacar que a auto-executoriedade não afasta a obrigatoriedade de cumprimento das formalidades legais na execução dos atos administrativos. Ela apenas elimina a exigência de autorização judicial antecipada em casos específicos. As formalidades legais devem ser respeitadas para garantir o devido processo legal e a segurança jurídica.
Diante disso, a afirmação de que é obrigatória a obtenção prévia de autorização judicial para a demolição de uma edificação irregular não é correta, pois em determinadas circunstâncias, a Administração pode agir de forma auto-executória. Portanto, o gabarito correto é E - Errado.