Em relação ao poder normativo da Administração Pública, é C...
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Gabarito comentado
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Ao estudar sobre o poder normativo da Administração Pública, é essencial entender que ele se refere à capacidade de criar atos normativos, como regulamentos e instruções normativas. Esses atos têm a função de complementar e clarificar a aplicação das leis, porém não possuem o mesmo peso legal que as leis ordinárias ou complementares. Eles são caracterizados por terem efeitos gerais e abstratos sobre os comportamentos dos administrados.
Quando a Administração Pública exerce seu poder normativo, ela não pode emitir atos que vão de encontro às leis já existentes. Ou seja, os regulamentos e instruções devem sempre estar em consonância com a hierarquia normativa, especificando e complementado o que já está determinado na legislação sem ultrapassar seus limites.
É importante diferenciar ações baseadas em poder normativo de outras práticas administrativas. Por exemplo, a imposição de penalidades a servidores públicos ou a aplicação de penalidades por infrações sanitárias são realizadas com base em leis específicas e procedimentos administrativos disciplinares, e não apenas pelo poder normativo.
A apuração de infrações disciplinares em escolas públicas, embora possa ser regida por regulamentos internos criados sob o poder normativo, é um ato concreto e específico relacionado a casos particulares e, portanto, não constitui um exemplo de exercício de poder normativo em sua forma pura.
Com isso em mente, fica claro que a opção correta, que reflete de maneira adequada a natureza do poder normativo da Administração Pública, é a que afirma ser este poder o que legitima a emissão de atos com efeitos gerais e abstratos que complementam a lei sem contrariá-la.
Gabarito: B
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Poder normativo/regulamentar - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução
LEMBRANDO:
Não se trata de poder para a edição de leis, mas apenas um mecanismo para a edição de normas complementares à lei. Geralmente ocorre por decreto do chefe do poder executivo.
NÃO PODE:
a) Inovar no ordenamento jurídico; !! o STF entende que os decretos autônomos são atos normativos primários, isto é, inovam na ordem jurídica e, consequentemente, têm força de lei e podem passar pelo controle de constitucionalidade.
b) Alterar a lei;
c) Criar ou extinguir direitos e/ou obrigações.
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GABARITO - LETRA B.
Romanos 12:12 - Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração.
Nesse caso cabe ao congresso a fiscalização dos atos normativos no âmbito federal. No estadual seria a assembleia legislativa e no âmbito municipal a câmera dos vereadores.
Gabarito: B
Falou em atos gerais e abstratos tem grande chance ser Poder Normativo/Regulamentar
Resumindo os Poderes Administrativos
- Poder Vinculado: De acordo com a Lei
- Poder Discricionário: Tem margem de liberdade
- Poder Hierárquico: Organização da Administração Pública
- Poder Disciplinar: Aplicar punição aos seus Servidores
- Poder Regulamentar: Criar Normas
- Poder de Polícia: Restringir direitos individuais em benefício da sociedade
Gabarito B
Fonte: Prof Franco.
Poder normativo: Gênero que tem espécies.
O regulamentar é uma espécie do normativo. aqui no regulamentar ocorre o poder de emitir decreto (somete chefes do executivo, incluindo governador e prefeito)
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