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Q2523495 Serviço Social
Com base na Lei nº 8.742/1993, o Benefício de Prestação Continuada
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O tema central desta questão é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei nº 8.742/1993, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Para resolver a questão, é necessário entender os fundamentos do BPC, que é um benefício assistencial garantido a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, assegurando um salário mínimo mensal.

Alternativa C - Correta: A afirmação de que o BPC "pode ser acumulado com o benefício de assistência médica" está correta. O BPC é um benefício assistencial que não interfere no acesso a outros programas de saúde pública, como o SUS (Sistema Único de Saúde), o que inclui assistência médica. Portanto, a pessoa que recebe o BPC pode, sim, acessar serviços de assistência médica sem que isso implique em perda ou suspensão do benefício.

Alternativa A - Incorreta: A frase "fica suspenso caso o idoso seja acolhido em instituição de longa permanência" não é verdadeira. O BPC não é suspenso pelo simples fato de o idoso ou a pessoa com deficiência ser acolhido em uma instituição. A condição de acolhimento não altera o direito ao benefício.

Alternativa B - Incorreta: A afirmação de que o BPC "tem valor definido pelo tipo de deficiência alegada pelo requerente" é incorreta. O valor do BPC é de um salário mínimo, independentemente do tipo de deficiência ou da condição específica do beneficiário. O valor não varia segundo a deficiência.

Alternativa D - Incorreta: A declaração de que o BPC "é restrito a um único membro por família" está errada. Não há uma regra que limite o benefício a apenas um membro por família. Cada pessoa que atenda aos critérios estabelecidos pela LOAS tem direito ao BPC, independentemente de outros membros da família também receberem o benefício.

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Gabarito: C.

A ) Art. 20 § 5  A condição de acolhimento em instituições de longa permanência não prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao benefício de prestação continuada.

B) Art. 2  A assistência social tem por objetivos:  e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;   

C) Art. 20 § 4º O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória, bem como as transferências de renda de que tratam o parágrafo único do art. 6º e o inciso VI do caput do art. 203 da Constituição Federal e o caput e o .  

D) Art. 20 § 15. O benefício de prestação continuada será devido a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos nesta Lei.   

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