Em tema de Direito de Petição assegurado ao servidor público...
I. O direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo é imprescritível.
II. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
III. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
IV. Caberá recurso, dentre outras hipóteses, do deferimento de pedido de reconsideração sucessivamente interposto.
V. O prazo para a interposição de recurso é de quinze dias, a contar do ato que deferiu ou indeferiu o pedido de reconsideração.
É correto o que se afirma APENAS em
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I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, salvo quando outro prazo for fixado em lei.
Assertiva II - VERDADEIRAArt. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
Assertiva III - VERDADEIRAArt. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado.
Assertiva IV - FALSA
Art. 107. Caberá recurso:
I - do indeferimento do pedido de reconsideração;
II - das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
Assertiva V - FALSAArt. 108. O prazo para interposição de pedido de reconsideração ou de recurso é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação ou da ciência, pelo interessado, da decisão recorrida.
Atenção: na 9478 ocorre a CONVALIDAÇÃO TÁCITA (o direito de anular atos contrários ao administrado, seja qual for o vício, decai em 5 anos). Como essa lei só se aplica subsidiariamente e nunca em substituição à lei específica, a II está certa.
Num contexto mais amplo, após 5 anos, a admnistração perderá o direito de anular os atos. Um exemplo prático seria o caso de uma aposentadoria concedida com valor acima do devido. Após 5 anos, a administração perderá o direito de anular essa concessão do valor a maior. Isto porque, conforme Art. 54. da lei nº 8784/99 - "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé." (convalidação tácita - de ato sanável ou insanável, de ilegalidade).
Cabe anulacao conforme Tadashi
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