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Q30687 Administração Financeira e Orçamentária
De acordo com a Constituição Federal de 1988, no processo de estudo e aprovação da Lei Orçamentária pelo Poder Legislativo, existe a possibilidade de o parlamentar propor emendas de despesa desde que, entre outras regras constitucionais, sejam indicados os recursos para viabilizá-las. Uma das fontes de recursos é
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Basicamente, podem ser apresentadas emendas à Comissão Mista. A comissão emitirá um parecer e serão apreciadas de acordo com o regimento pelo Plenário das duas casas do Congresso.Então...1º A emenda vai para a Comissão;2ª A Comissão dá um parecer3º Vai para o Plenário das casas do CN.Poderão ser aprovadas somente se:*Compatíveis com o PPA e a LDO*Indiquem os recursos necessários. Somente serão admitidos os proveniente de ANULAÇÃO de despesa, EXCLUÍDOS os sobre:a) dotações para pessoal e seus encargos;b) serviço da dívida;c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ouRelativos a:a)correção de erros ou omissões; oub)dispositivos do texto do projeto de lei.

Existem 2 aspectos distintos nesta questão, fáceis de confundir:

FONTES DE RECURSOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS LEI 4320/64   e  EMENDAS AO PLOA CF88

FONTES DE RECURSOS PARA CRÉDITOS ADICIONAIS: - Superávit financeiro (balanço patrimonial anterior) com adicionais e operações de crédito - excessos de arrecadação (considerando tendência) e retirando créditos extraordinários abertos no período - anulação (tot/parcial) dotações ou créditos adicionais - operações crédito autorizadas (realizáveis pelo executivo)   EMENDAS PLOA - PERMITIDOS OS RECURSOS PROVENIENTES DE ANULAÇÃO DE DESPESA exceto as que incidem sobre: * dotação para pessoal e seus encargos * serviço da dívida * transferências tributárias constitucionais - DEVEM SER COMPATÍVEIS COM A PPA E LDO - RELACIONADAS A: * correção de erros ou omissões * dispositivos do texto do Projeto de Lei

a) o superávit corrente do exercício de apresentação da proposta orçamentária. ERRADA - vale observar que não é nem mesmo uma fonte de recurso para créditos adicionais, uma vez que o Superávit deve ser do balanço anterior e não do exercício corrente.

b) a anulação de despesas com material de consumo do projeto de lei orçamentária. CORRETA - trata de anulação de acordo com o Projeto da Lei

c) o excesso de arrecadação do exercício da apresentação da proposta orçamentária. ERRADA - fonte de recursos para créditos adicionais

d) a anulação de despesa com pessoal e encargos sociais do projeto de lei orçamentária. ERRADA - a CF88 não permite anulação ref a despesa de pessoal

e) o superávit financeiro do exercício anterior à proposta orçamentária. ERRADA - fonte de recursos para créditos adicionais

GABARITO: B

É permitida emenda à LOA cuja fonte seja anulação de despesas, com exceção de dotações para pessoal e seus encargos; serviço da dívida; e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal. Logo, se não está entre as exceções, é permitida anulação de despesas com material de consumo do projeto de lei orçamentária.

P -essoal

E- ncargos

S -erviço da divida

T-ransferência

T-ributárias

Não pode ocorrer com recursos provenientes de anulação de despesas com pessoal.....

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