Lucas pretende ajuizar demanda buscando indenização pelos d...

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Ano: 2018 Banca: FUNDATEC Órgão: DPE-SC Prova: FUNDATEC - 2018 - DPE-SC - Analista Técnico |
Q866279 Direito Civil
Lucas pretende ajuizar demanda buscando indenização pelos danos materiais causados em seu veículo, em decorrência de acidente de trânsito. Para essas hipóteses, o Código Civil prevê o prazo de prescrição de quantos anos?
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A questão trata de prazos prescricionais.

Código Civil:

Art. 206. Prescreve:

§ 3o Em três anos:

V - a pretensão de reparação civil;

A) Dois.

03 (três).

Incorreta letra “A”.

B) Três.

03 (três).

Correta letra “B”. Gabarito da questão.

C) Cinco.

03 (três).

Incorreta letra “C”.

D) Dez.

03 (três).

Incorreta letra “D”.

E) Vinte.

03 (três).

Incorreta letra “E”.

Resposta: B

Gabarito do Professor letra B.

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Gabarito Letra B

CC

Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos
V - a pretensão de reparação civil;

bons estudos

Art. 206. Prescreve: 
 

§ 3o Em três anos:
            V - a pretensão de reparação civil;
 

Os prazos prescricionais podem ser de 1, 2, 4, 5, e 10 anos, este último é aplicado quando não houver prazo prescricional especifico. 

- Não é admitido alterar o prazo prescricional

Transcrevendo o que comentei em outra questão...


Sempre bom guardar as ações que prescrevem em 2 e 4 anos, visto que a lei só traz um dispositivo.


Prescreve em 2 anos: prestação alimentar
Prescreve em 4 anos: pretensão relativa à tutela 

Art. 206. Prescreve: 
 

§ 3o Em três anos:
            V - a pretensão de reparação civil;
 

Os prazos prescricionais podem ser de 1, 2, 4, 5, e 10 anos, este último é aplicado quando não houver prazo prescricional especifico. 

Não é admitido alterar o prazo prescricional

Transcrevendo o que comentei em outra questão...


Sempre bom guardar as ações que prescrevem em 2 e 4 anos, visto que a lei só traz um dispositivo.


Prescreve em 2 anos: prestação alimentar
Prescreve em anos: pretensão relativa à tutela 

gabarito Letra B

 

Art. 206. Prescreve

§ 3o Em três anos

V - a pretensão de reparação civil

PRESCRIÇÃO

2 anos: Alimentos

4 anos: Tutela

1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários; credores não pagos.

5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido + cobrança de cotas condominiais é de 5 anos, contados do vencimento de cada parcela.

3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; fiador; beneficiário contra o segurador*.

*não confundir.

A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.

 

Alim2ntos -> 2 anos

 

Tutel4 -> 4 anos

 

Hospede1ros, Seguro, Aux da Just1ça, Per1tos, Credores não pagos - 1 ano

 

Pr3dios rústicos, Pr3stações v3ncidas, Divid3ndos, Enriqu3cimento sem causa, R3paração civil, título de cr3dito --> 3 anos

 

Dívidas líquidas, Profi5ionais liberais, condomínio, vencedor vencido - 5 anos

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