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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata de prazos prescricionais.
Código Civil:
Art. 206.
Prescreve:
§ 3o
Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
A) Dois.
03 (três).
Incorreta
letra “A”.
B) Três.
03 (três).
Correta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) Cinco.
03 (três).
Incorreta
letra “C”.
D) Dez.
03 (três).
Incorreta
letra “D”.
E) Vinte.
03 (três).
Incorreta
letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Comentários
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Gabarito Letra B
CC
Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos
V - a pretensão de reparação civil;
bons estudos
Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
Os prazos prescricionais podem ser de 1, 2, 4, 5, e 10 anos, este último é aplicado quando não houver prazo prescricional especifico.
- Não é admitido alterar o prazo prescricional.
Transcrevendo o que comentei em outra questão...
Sempre bom guardar as ações que prescrevem em 2 e 4 anos, visto que a lei só traz um dispositivo.
Prescreve em 2 anos: prestação alimentar
Prescreve em 4 anos: pretensão relativa à tutela
Art. 206. Prescreve:
§ 3o Em três anos:
V - a pretensão de reparação civil;
Os prazos prescricionais podem ser de 1, 2, 4, 5, e 10 anos, este último é aplicado quando não houver prazo prescricional especifico.
- Não é admitido alterar o prazo prescricional.
Transcrevendo o que comentei em outra questão...
Sempre bom guardar as ações que prescrevem em 2 e 4 anos, visto que a lei só traz um dispositivo.
Prescreve em 2 anos: prestação alimentar
Prescreve em 4 anos: pretensão relativa à tutela
gabarito Letra B
Art. 206. Prescreve
§ 3o Em três anos
V - a pretensão de reparação civil
PRESCRIÇÃO
2 anos: Alimentos
4 anos: Tutela
1 ano: hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça = Emolumentos, custas e honorários; credores não pagos.
5 anos: Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido + cobrança de cotas condominiais é de 5 anos, contados do vencimento de cada parcela.
3 anos: os demais - prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; fiador; beneficiário contra o segurador*.
*não confundir.
A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.
Alim2ntos -> 2 anos
Tutel4 -> 4 anos
Hospede1ros, Seguro, Aux da Just1ça, Per1tos, Credores não pagos - 1 ano
Pr3dios rústicos, Pr3stações v3ncidas, Divid3ndos, Enriqu3cimento sem causa, R3paração civil, título de cr3dito --> 3 anos
Dívidas líquidas, Profi5ionais liberais, condomínio, vencedor vencido - 5 anos
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