Julgue os itens a seguir, a partir do que a Lei nº 12.595/2...
I. A apuração de falta disciplinar é feita pelo socioeducador presente no momento de ocorrência da infração.
II. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta em legítima defesa.
III. A tipificação das infrações em leves, médias e graves auxilia na escolha das sanções disciplinares.
IV. Os socioeducandos poderão aplicar sanções disciplinares em suas respectivas entidades de atendimento socioeducativo.
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ASSERTIVA B.
Art. 71. Todas as entidades de atendimento socioeducativo deverão, em seus respectivos regimentos, realizar a previsão de regime disciplinar que obedeça aos seguintes princípios:
VIII - apuração da falta disciplinar por comissão composta por, no mínimo, 3 (três) integrantes, sendo 1 (um), obrigatoriamente, oriundo da equipe técnica.
Art. 75. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta:
II - em legítima defesa, própria ou de outrem.
I. A apuração de falta disciplinar é feita pelo socioeducador presente no momento de ocorrência da infração.
Análise: A Lei nº 12.595/2012 estabelece que a apuração das faltas disciplinares deve seguir um processo formal, que envolve a elaboração de um relatório e a realização de uma audiência de defesa. O socioeducador presente no momento da infração pode ser responsável pela comunicação da ocorrência, mas a apuração deve ser feita por uma comissão responsável, conforme o que é previsto na legislação. Portanto, este item está incorreto.
II. Não será aplicada sanção disciplinar ao socioeducando que tenha praticado a falta em legítima defesa.
Análise: A Lei nº 12.595/2012 prevê que as sanções disciplinares devem ser aplicadas levando em consideração as circunstâncias e a gravidade da infração. No caso de legítima defesa, a situação deve ser analisada cuidadosamente, e a sanção pode não ser aplicada se for comprovado que a infração ocorreu em legítima defesa. Portanto, este item está correto.
III. A tipificação das infrações em leves, médias e graves auxilia na escolha das sanções disciplinares.
Análise: A lei estabelece que as infrações são classificadas em leves, médias e graves, e essa classificação é usada para determinar a aplicação das sanções disciplinares. Portanto, este item está correto.
IV. Os socioeducandos poderão aplicar sanções disciplinares em suas respectivas entidades de atendimento socioeducativo.
Análise: A Lei nº 12.595/2012 não permite que os socioeducandos apliquem sanções disciplinares. A aplicação das sanções deve ser realizada pela equipe técnica e pela direção da unidade, de acordo com as normas e procedimentos estabelecidos. Portanto, este item está incorreto.
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