No que diz respeito ao operador de transporte multimodal (OT...
No caso de firma individual, o interessado em se registrar como OTM deve apresentar ao Ministério dos Transportes, entre outros documentos, o devido registro comercial.
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Lei 9.611/98
Art. 6º O exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal depende de prévia habilitação e registro no órgão federal designado na regulamentação desta Lei, que também exercerá funções de controle.
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