No que diz respeito ao operador de transporte multimodal (OT...
No caso de firma individual, o interessado em se registrar como OTM deve apresentar ao Ministério dos Transportes, entre outros documentos, o devido registro comercial.
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Vamos analisar a questão sobre o Operador de Transporte Multimodal (OTM) e esclarecer por que o gabarito é E - errado.
Tema Central: O tema central da questão é a exigência de documentação para o registro de um OTM, particularmente quando se trata de uma firma individual. O OTM é uma figura jurídica importante na logística, responsável por coordenar o transporte de cargas utilizando diferentes modais, desde a origem até o destino.
Resumo Teórico: O transporte multimodal envolve a utilização de mais de um modal de transporte para mover cargas, usando um único documento de transporte. O OTM é o responsável pela operação e coordenação desse processo. Segundo a legislação brasileira, o registro de um OTM deve ser feito junto ao Ministério dos Transportes, conforme a Lei nº 9.611/1998, que regula o tema.
Justificativa da Alternativa Correta: A questão afirma que, no caso de firma individual, deve-se apresentar o devido registro comercial ao Ministério dos Transportes para se registrar como OTM. Entretanto, a legislação vigente não estipula esse requisito específico para firmas individuais, mas sim para pessoas jurídicas em geral, que devem observar as exigências regulamentares do órgão competente. Por isso, a alternativa está errada.
Análise das Alternativas: Como a questão é de "Certo ou Errado", a análise se concentra na justificativa para a alternativa marcada como errada. Nesse caso, a informação fornecida não está em conformidade com as exigências legais atuais para o registro de um OTM.
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Lei 9.611/98
Art. 6º O exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal depende de prévia habilitação e registro no órgão federal designado na regulamentação desta Lei, que também exercerá funções de controle.
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