Segundo a Legislação do Profissional de Enfermagem, suas at...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1072138 Enfermagem
Segundo a Legislação do Profissional de Enfermagem, suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício. A Enfermagem, respeitados os respectivos graus de habilitação, é exercida privativamente pelo: EXCETO: I. Enfermeiro. II. Técnico de Enfermagem. III. Auxiliar de Enfermagem. IV. Parteira.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A alternativa correta é a E - I, II, III, IV.

Vamos entender melhor o porquê:

A questão aborda a legislação que regulamenta a profissão de Enfermagem no Brasil, estabelecendo que o exercício das atividades de enfermagem é privativo de profissionais devidamente habilitados e inscritos nos Conselhos Regionais de Enfermagem. Isso é regido pela Lei nº 7.498/1986 e pelo Decreto nº 94.406/1987.

Enfermeiro (item I):

Os enfermeiros são os profissionais com maior grau de habilitação dentro da equipe de enfermagem, sendo responsáveis por atividades complexas e de supervisão. Portanto, o exercício privativo da profissão se aplica a eles.

Técnico de Enfermagem (item II):

Os técnicos de enfermagem realizam atividades intermediárias, sempre sob a supervisão de um enfermeiro. Eles também estão incluídos no grupo de profissionais que podem exercer a enfermagem, respeitando seu grau de habilitação.

Auxiliar de Enfermagem (item III):

Os auxiliares de enfermagem desempenham funções menos complexas e mais básicas, mas também são parte integrante da equipe de enfermagem, sendo necessário que estejam devidamente habilitados e registrados para o exercício profissional.

Parteira (item IV):

A profissão de parteira é uma exceção na lista, pois, historicamente, algumas parteiras tradicionais podem atuar sem a mesma formalização exigida para os demais profissionais. No entanto, no contexto legal e institucional, a parteira também precisa estar habilitada e registrada para atuar legalmente.

Portanto, todas as opções (I, II, III e IV) referem-se a profissionais que, de acordo com a legislação, têm o exercício da enfermagem privativamente garantido a eles, desde que cumpram as exigências legais.

Essa questão exige conhecimento das normas que regulam a profissão de enfermagem no Brasil, sendo importante para os candidatos a compreensão dos diferentes níveis de habilitação e das exigências legais para o exercício profissional.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Para nível de aplicação:

Art. 2º Este Código aplica-se aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Obstetrizes e Parteiras, bem como aos atendentes de Enfermagem.

No entanto...

A Enfermagem, respeitados os respectivos graus de habilitação, é exercida privativamente e conforme o texto da LEI pelo Enfermeiro. O TE e o AE tem atribuições especiais....

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo