Segundo a Legislação do Profissional de Enfermagem, suas at...
Está(ão) CORRETA(S) a(s) afirmativa(s):
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E - I, II, III, IV.
Vamos entender melhor o porquê:
A questão aborda a legislação que regulamenta a profissão de Enfermagem no Brasil, estabelecendo que o exercício das atividades de enfermagem é privativo de profissionais devidamente habilitados e inscritos nos Conselhos Regionais de Enfermagem. Isso é regido pela Lei nº 7.498/1986 e pelo Decreto nº 94.406/1987.
Enfermeiro (item I):
Os enfermeiros são os profissionais com maior grau de habilitação dentro da equipe de enfermagem, sendo responsáveis por atividades complexas e de supervisão. Portanto, o exercício privativo da profissão se aplica a eles.
Técnico de Enfermagem (item II):
Os técnicos de enfermagem realizam atividades intermediárias, sempre sob a supervisão de um enfermeiro. Eles também estão incluídos no grupo de profissionais que podem exercer a enfermagem, respeitando seu grau de habilitação.
Auxiliar de Enfermagem (item III):
Os auxiliares de enfermagem desempenham funções menos complexas e mais básicas, mas também são parte integrante da equipe de enfermagem, sendo necessário que estejam devidamente habilitados e registrados para o exercício profissional.
Parteira (item IV):
A profissão de parteira é uma exceção na lista, pois, historicamente, algumas parteiras tradicionais podem atuar sem a mesma formalização exigida para os demais profissionais. No entanto, no contexto legal e institucional, a parteira também precisa estar habilitada e registrada para atuar legalmente.
Portanto, todas as opções (I, II, III e IV) referem-se a profissionais que, de acordo com a legislação, têm o exercício da enfermagem privativamente garantido a eles, desde que cumpram as exigências legais.
Essa questão exige conhecimento das normas que regulam a profissão de enfermagem no Brasil, sendo importante para os candidatos a compreensão dos diferentes níveis de habilitação e das exigências legais para o exercício profissional.
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Comentários
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Para nível de aplicação:
Art. 2º Este Código aplica-se aos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, Obstetrizes e Parteiras, bem como aos atendentes de Enfermagem.
No entanto...
A Enfermagem, respeitados os respectivos graus de habilitação, é exercida privativamente e conforme o texto da LEI pelo Enfermeiro. O TE e o AE tem atribuições especiais....
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