Para responder a questão tenha como base a Constituição Fede...
A CLT dispõe que:
I. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo deixar o emprego e não for readmitido dentro de 90 (noventa) dias subseqüente à sua saída. II. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 150 (cento e cinquenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. III. Entre duas jornadas de trabalho, haverá um intervalo de doze horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso. IV. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. V. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
Assinale a alternativa CORRETA às afirmações acima:
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ITEM I - INCORRETO. Em verdade, o empregado já perderá o direito às férias se não for readmitido em até 60 dias, e não 90.
Art. 133, I, CLT: não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída.
ITEM II - INCORRETO. O prazo da licença-maternidade é de 120 dias, e não 150.
Art. 392 CLT: a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
Atenção: se a empresa aderir ao Programa Empresa Cidadã, instituído pela lei nº 11.770/08, a licença-maternidade será prorrogada por mais 60 dias, perfazendo um total de 180 dias.
ITEM III - INCORRETO. O intervalo mínimo interjornadas deve ser de, no mínimo, 11 horas, e não 12.
Art. 66 CLT: entre 2 jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
ITEM IV - INCORRETO. A multa a título de indenização devida na rescisão antecipada dos contratos com prazo determinado: metade do que o empregado teria direito se continuasse a trabalhar até o prazo final do contrato.
Art. 479 CLT: nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
ITEM V - CORRETO. Art. 224 CLT: a duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana.
GABARITO: A (apenas a V está correta)
Gabarito:"A"
CLT, art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
133 da CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída
II - A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário.
III- 11H
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
a) ✅ (responde todas as demais)
Art. 133 da CLT. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 dias subsequentes à sua saída;
Art. 25 da LC nº 150/15. A empregada doméstica gestante tem direito a licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da Seção V do Capítulo III do Título III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n 5.452, de 1 de maio de 1943.
Art. 66 da CLT. Entre 2 jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
Art. 479 da CLT. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
Art. 224 da CLT. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana.
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