De acordo com a Portaria SEAS nº 136/2022, nos Centros Soci...
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Gabarito letra D.
Art.4º. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) só podem ser usados mediante expressa autorização da Direção dentro dos padrões e orienta-
ções técnicas, sendo restrito às pessoas aptas ao adequado uso do equipamento, sendo excepcionalmente autorizado o uso pelos Coordenadores de Segurança.
Parágrafo único. Consideram-se pessoas aptas para o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), os profissionais devidamente capacitados
pelo Núcleo Escola de Socioeducação – NUESO da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, escalados a compor o
posto de serviço de Ações de Pronta Resposta – APR
Avante:
Não desista, o todo poderoso acredita em você.
At.te: c.mendes
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