De acordo com a Portaria SEAS nº 136/2022, nos Centros Soci...

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Q2523508 Legislação Estadual
De acordo com a Portaria SEAS nº 136/2022, nos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) podem ser usados apenas por profissionais devidamente capacitados pelo(a) 
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Gabarito letra D.

Art.4º. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) só podem ser usados mediante expressa autorização da Direção dentro dos padrões e orienta-

ções técnicas, sendo restrito às pessoas aptas ao adequado uso do equipamento, sendo excepcionalmente autorizado o uso pelos Coordenadores de Segurança.

Parágrafo único. Consideram-se pessoas aptas para o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), os profissionais devidamente capacitados

pelo Núcleo Escola de Socioeducação – NUESO da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, escalados a compor o

posto de serviço de Ações de Pronta Resposta – APR

Avante:

Não desista, o todo poderoso acredita em você.

At.te: c.mendes

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