A técnica do recurso adesivo não é cabível:

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Ano: 2018 Banca: FUNDATEC Órgão: DPE-SC Prova: FUNDATEC - 2018 - DPE-SC - Analista Técnico |
Q866289 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
A técnica do recurso adesivo não é cabível:
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Dispõe o art. 997, §2º, II, do CPC/15, que o recurso adesivo "será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial".

Gabarito do professor: Letra E.

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GABARITO: E

 

NCPC:

 

Art. 997, § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

(...)

II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

 

----------------------------------------------------------

 

Macete, que aprendi aqui no QC, para lembrar dos casos em que é cabível o recurso adesivo:

 

ARERE

 

* Apelação;

* Recurso Extraordinário;

* Recurso Especial.

Art. 997.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

§ 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

§ 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

Gab E

Recurso adesivo é admissível:

Apelação

Recurso extraordinário

Recurso Especial

indo além:

 

ENUNCIADO 88Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal (XV Encontro – Florianópolis/SC).

 

ENUNCIADO Nº. 59

Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais.

 

– Na ação do mandado de segurança admitem-se, em hipóteses específicas, a assistência judiciária gratuita, a impugnação ao valor da causa, o litisconsórcio passivo necessário, a execução provisória, o recurso adesivo e a responsabilidade pelo crime de desobediência.

 

 

Sobre o Recurso Adesivo:

 

a) pressupõe a sucumbência recíproca

 

b) é sempre interposto no prazo das contrarrazões

 

c) não é uma espécie recursal autônoma, mas uma forma de interpor apelação, recurso especial ou extraordinário (pode-se admitir também nos recursos ordinários interpostos contra as sentenças proferidas nos processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País).

 

d) não se tem admitido nos Juizados especiais, exceto quanto ao recurso extraordinário

 

e) é chamado de adesivo, porque sua admissão depende da admissão do recurso principal

 

f) é predominantemente admitido para majoração de verba honorária.

 

Gab. "E"

 

 

FONTE: CPC PARA CONCURSOS. EDITORA JUSPODIVM, 2016.

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