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Q2694657 Serviço Social

É crescente no país a atenção dos governantes para com o gradativo envelhecimento da população brasileira. Recentemente, iniciativas de ordem legal voltam a atenção para com esse segmento populacional cujas demandas, especialmente da área da saúde, são muito próprias desse período da vida. O Estatuto e a Política Nacional do Idoso são documentos legais da década de 2000, concretizadores de medidas adotadas para atenção aos idosos. De acordo com determinações do art. 19 do Estatuto do Idoso, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles ao Ministério Público; aos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional do Idoso; e também

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema do Estatuto do Idoso, mais especificamente sobre a notificação compulsória de violência contra idosos. Esse tema se insere no contexto das políticas sociais voltadas para a proteção e garantia de direitos dos idosos.

O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, é um marco legal brasileiro que estabelece direitos e determina ações específicas para a proteção da população idosa. Segundo o art. 19 do Estatuto, ao haver suspeita ou confirmação de violência contra idosos, é obrigatório que essa situação seja comunicada a várias entidades.

A alternativa A - à autoridade policial é a correta porque, conforme o Estatuto do Idoso, a notificação compulsória deve ser feita à autoridade policial, além de outras entidades mencionadas no enunciado.

Vamos analisar as alternativas incorretas:

B - ao gestor local: Esta alternativa não é correta. Apesar de os gestores locais serem importantes na implementação de políticas, o Estatuto não especifica a obrigação de notificação direta a eles em casos de violência.

C - aos familiares: Apesar de os familiares serem parte importante do suporte ao idoso, a notificação compulsória não necessariamente os inclui, pois o foco é notificar autoridades competentes para providências legais e práticas.

D - aos fóruns do idoso: Fóruns do idoso podem ser instâncias de discussão e participação, mas não são órgãos determinados pelo Estatuto para receber notificações compulsórias.

E - aos centros de defesa: Embora centros de defesa dos direitos do idoso sejam relevantes, eles também não são especificados no Estatuto como receptores obrigatórios da notificação de violência.

Para resolver questões como esta, é essencial compreender o conteúdo legal e interpretar o enunciado cuidadosamente. Sempre que uma questão menciona legislação específica, tenha atenção ao que a lei determina e quais são as entidades formalmente responsáveis por determinadas ações.

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De acordo com o Estatuto da Pessoa Idosa:

Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:

I – autoridade policial;

II – Ministério Público;

III – Conselho Municipal da Pessoa Idosa;

IV – Conselho Estadual da Pessoa Idosa;

V – Conselho Nacional da Pessoa Idosa.  

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