O Art. 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo estab...
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A alternativa correta para a questão é a B - ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticadas por psicólogos na prestação de serviços profissionais.
Vamos agora analisar o contexto da questão e entender o porquê dessa ser a resposta correta.
O Art. 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo trata dos deveres e das responsabilidades éticas e profissionais dos psicólogos. Ele estabelece uma série de normas que visam garantir a qualidade e a ética dos serviços prestados, protegendo tanto os usuários quanto a sociedade.
De acordo com o Art. 2º, é vedado ao psicólogo ser conivente com qualquer tipo de erro, falta ética, violação de direitos ou crimes que possam ocorrer durante a prestação de serviços profissionais. Ou seja, o psicólogo tem a obrigação de agir para corrigir ou denunciar tais situações, e não pode simplesmente ignorá-las ou aceitá-las. Portanto, a alternativa B está correta.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - "prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal": Esta alternativa está incorreta porque, na verdade, o Código de Ética incentiva os psicólogos a oferecerem seus serviços em situações de calamidade pública ou emergência sem visar benefício pessoal, justamente para auxiliar a população em momentos de necessidade.
C - "informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário": Esta alternativa está errada pois, na verdade, essa é uma prática ética recomendada. O psicólogo deve comunicar os resultados relevantes apenas a quem tem direito, resguardando a confidencialidade e a privacidade do usuário.
D - "orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho": Esta alternativa também está incorreta porque descreve um comportamento ético esperado do psicólogo, ou seja, agir de forma transparente e fornecer todas as orientações e documentos necessários.
E - "zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas conforme os princípios deste Código": Esta alternativa está errada porque, assim como a alternativa D, descreve um comportamento ético que é, de fato, esperado do psicólogo, garantindo que todo o material privativo seja tratado em conformidade com os princípios éticos estabelecidos.
Espero que essa explicação tenha ajudado a entender melhor o tema e a lógica por trás da questão. Se tiver alguma dúvida ou precisar de mais esclarecimentos, estou à disposição!
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Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;
b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;
c) Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência;
d) Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade profissional;
e) Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticados por psicólogos na prestação de serviços profissionais;
f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão;
g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica;
h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas; i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços;
j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado;
k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;
l) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional;
m) Prestar serviços profissionais a organizações concorrentes de modo que possam resultar em prejuízo para as partes envolvidas, decorrentes de informações privilegiadas;
n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais;
o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras;
p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços;
q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.
Fonte: Código de Ética Profissional do Psicólogo - Novembro (2014)
RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:
e) Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticados por psicólogos na prestação de serviços profissionais;
Os erros das demais assertivas:
a) é dever fundamental prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal (Art. 1º, alínea d);
c) é dever fundamental informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário (Art. 1º, alínea g);
d) é dever fundamental orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho (Art. 1º, alínea h);
e) é dever fundamental zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas conforme os princípios deste Código (Art. 1º, alínea i);
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
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